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PL PROJETO DE LEI 3728/2016

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2016
Observação Silegis Altera o art. 19 para isentar Municípios do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como de qualquer outra despesa, pela prática de atos notariais e de registro de seu interesse. Anexada à proposição PL 2933 2015.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Definição, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária. Garantia, Administração Indireta Municipal, Municípios, Isenção, Cobrança, Emolumento, Serviços Notariais, Escritura, Registro de Imóveis.

Documentos

Tramitação
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