PL PROJETO DE LEI 3614/2016
PL 3614/2016
Agora
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Autoriza a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - a executar,
independentemente de autorização do Poder Executivo, as ordens judiciais
de reintegração de posse de imóvel localizado no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2016
Proposições relacionadas
RQN 829 de 2023
Anexada a
PL 3668 de 2022
Observação Silegis
Indexação
Resumo Autorização, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Cumprimento, Ordem Judicial, Desocupação, Terras, Hipótese, Reintegração de Posse, Desnecessidade, Expedição, Comunicação Administrativa, Executivo.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2016
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Autorização, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Cumprimento, Ordem Judicial, Desocupação, Terras, Hipótese, Reintegração de Posse, Desnecessidade, Expedição, Comunicação Administrativa, Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/04/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 3668 2022, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 20/4/2023, pág 68.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 3668 2022, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 20/4/2023, pág 68.
18/04/2023
Requerimento do Dep. Arnaldo Silva solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 20/4/2023, pág 67.
Plenário
Requerimento do Dep. Arnaldo Silva solicitando o desarquivamento da proposição. Deferido. Decisão publicada no DL em 20/4/2023, pág 67.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
14/06/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/6/2016, pág 16. Anexe-se ao PL 3562 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/6/2016, pág 16. Anexe-se ao PL 3562 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.