PL PROJETO DE LEI 806/2015
Declara patrimônio artístico e cultural do Estado a Feira de Artes e
Artesanato da Avenida Afonso Pena - Feira Hippie -, no Município de
Belo Horizonte.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
PL 2427 de 2011
Proposições relacionadas
PL 1483 de 2015
PL 2732 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Declaração, Patrimônio Cultural, Feira de Arte e Artesanato, Município, Belo Horizonte.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Declaração, Patrimônio Cultural, Feira de Arte e Artesanato, Município, Belo Horizonte.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 2732 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 36.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 2732 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 36.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
17/07/2018
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Cultura. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/7/2018, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Cultura. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/7/2018, pág 2.
17/12/2015
Remessa do Ofício 3909 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte-MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3909 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte-MG, com pedido de informação.
16/12/2015
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ione Pinheiro. Aprovado pedido de informação ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - IEPHA-MG.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ione Pinheiro. Aprovado pedido de informação ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - IEPHA-MG.
01/12/2015
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ione Pinheiro.
25/11/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2015, pág 51. Recebido na CTU em 25/11/2015.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2015, pág 51. Recebido na CTU em 25/11/2015.
13/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
31/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2015.
