PL PROJETO DE LEI 746/2015
Proíbe o uso, no Estado, de produtos, materiais ou artefatos que
contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que,
acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2015
Origem
PL 1484 de 2011
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1484 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-2: Proibição, Utilização, Produto, Material, Artefatos, Hipótese, Composição, Amianto, Derivados. Art. 3: Proibição, Órgãos, Administração Estadual, Utilização, Produto, Composição, Amianto, Edifício, Dependências, Posterioridade, Publicação, Lei Estadual. Obrigatoriedade, Fixação, Placa, Obra Pública, Obra Civil, Indicação, Ausência, Utilização, Produto, Composição, Amianto. Expedição, Alvará, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento Industrial, Condicionamento, Assinatura, Termo de Responsabilidade. Art. 4: Proibição, Atividade, Obra Pública, Hipótese, Utilização, Produto, Composição, Amianto. Art. 5: Obrigatoriedade, Executivo, Divulgação, Nocividade, Saúde, Produto, Composição, Amianto. Art. Criação, Semana, Conscientização, Nocividade, Saúde, Amianto. Art. 6: Obrigatoriedade, Notificação, Autoridade, (SUS), Doença, Morte, Referência, Atividade, Utilização, Produto, Composição, Amianto.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1484 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-2: Proibição, Utilização, Produto, Material, Artefatos, Hipótese, Composição, Amianto, Derivados. Art. 3: Proibição, Órgãos, Administração Estadual, Utilização, Produto, Composição, Amianto, Edifício, Dependências, Posterioridade, Publicação, Lei Estadual. Obrigatoriedade, Fixação, Placa, Obra Pública, Obra Civil, Indicação, Ausência, Utilização, Produto, Composição, Amianto. Expedição, Alvará, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento Industrial, Condicionamento, Assinatura, Termo de Responsabilidade. Art. 4: Proibição, Atividade, Obra Pública, Hipótese, Utilização, Produto, Composição, Amianto. Art. 5: Obrigatoriedade, Executivo, Divulgação, Nocividade, Saúde, Produto, Composição, Amianto. Art. Criação, Semana, Conscientização, Nocividade, Saúde, Amianto. Art. 6: Obrigatoriedade, Notificação, Autoridade, (SUS), Doença, Morte, Referência, Atividade, Utilização, Produto, Composição, Amianto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
26/08/2015
Primeiro turno. Relatora: Dep. Cristina Corrêa (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Publicado no DL em 28/8/2015, pág 24. Aprovado.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Cristina Corrêa (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Publicado no DL em 28/8/2015, pág 24. Aprovado.
13/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
26/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/3/2015, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 30/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/3/2015, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 30/3/2015.
