PL PROJETO DE LEI 336/2015
Dispõe sobre adoção de medidas protetivas de urgência em face do agente
da lei que praticar violência doméstica e familiar contra mulher.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Proposições relacionadas
RQO 2256 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SEG.
Indexação
Resumo Adoção, Medida Preventiva, Urgência, Ato, Violência, Ator, Polícia, Vítima, Família, Mulher.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SEG.
Indexação
Resumo Adoção, Medida Preventiva, Urgência, Ato, Violência, Ator, Polícia, Vítima, Família, Mulher.
Documentos
Tramitação
03/11/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
12/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Retirado de pauta a requerimento do relator.
18/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
11/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2015, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 13/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2015, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 13/3/2015.