PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 31/2015
Dá nova redação ao art. 5º e ao caput do art. 6º da Lei Complementar
nº 89, de 12 de janeiro de 2006. (Que amplia a participação dos
membros do Poder Legislativo municipal na composição do Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.)
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AMR.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Complementar Estadual, Composição, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Alteração, Composição, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Alteração, Dispositivos, Eleição, Mandato, Representante, Municípios, Composição, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AMR.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Complementar Estadual, Composição, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Alteração, Composição, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Alteração, Dispositivos, Eleição, Mandato, Representante, Municípios, Composição, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
29/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
23/04/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Municipais e Regionalização, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Municipais e Regionalização, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2015.