PL PROJETO DE LEI 3036/2015
Dispõe sobre o cumprimento dos arts 152 e 171, § 1º, da Constituição do
Estado, e da alínea "a", do item VI do art 150 da Constituição da
República, no âmbito do Estado; institui Fundo de Compensação aos
Municípios pelo funcionamento dos serviços de tabelionatos e de registros
públicos no respectivo território; dá nova destinação aos recursos
arrecadados na forma do art 31 e seu parágrafo único, da Lei Estadual
15424, de 20 de dezembro de 2004, e suas alterações; autoriza o
Executivo a transferir sede de delegação e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2015
Proposições relacionadas
RQO 2363 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Proibição, Municípios, Criação, Impostos, Incidência, Emolumento, Serviços Notariais, Cartório de Notas, Registro Público, Observação, Constituição Federal, Constituição Estadual. Competência, Executivo, Regulamentação, Destinação, Percentagem, Fundo Contábil, Previsão, Lei Estadual, Efeito, Garantia, Uniformidade, Cobrança, Compensação. Art. 2 – Garantia, Aposentadoria, Serventuário, Escrevente, Auxiliar, Regime Estatutário, Regime Especial, Observação, Dispositivos, Lei Federal, Equiparação, Nível, Tabela, Lei Estadual. Previsão, Destinação, Fundo Financeiro de Previdência, Recursos Financeiros, Origem, Percentagem, Contribuição, Criação, Lei Estadual. Art. 3 – Possibilidade, Executivo, Designação, Transferência, Comarca, Delegação, Concessão, Tabelião, Registrador, Hipótese, Conveniência, Serviço Público, Concordância, Interessado, Observação, Dispositivos, Constituição Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Proibição, Municípios, Criação, Impostos, Incidência, Emolumento, Serviços Notariais, Cartório de Notas, Registro Público, Observação, Constituição Federal, Constituição Estadual. Competência, Executivo, Regulamentação, Destinação, Percentagem, Fundo Contábil, Previsão, Lei Estadual, Efeito, Garantia, Uniformidade, Cobrança, Compensação. Art. 2 – Garantia, Aposentadoria, Serventuário, Escrevente, Auxiliar, Regime Estatutário, Regime Especial, Observação, Dispositivos, Lei Federal, Equiparação, Nível, Tabela, Lei Estadual. Previsão, Destinação, Fundo Financeiro de Previdência, Recursos Financeiros, Origem, Percentagem, Contribuição, Criação, Lei Estadual. Art. 3 – Possibilidade, Executivo, Designação, Transferência, Comarca, Delegação, Concessão, Tabelião, Registrador, Hipótese, Conveniência, Serviço Público, Concordância, Interessado, Observação, Dispositivos, Constituição Estadual.
Documentos
Tramitação
24/11/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 26/11/2015, pág 30.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 26/11/2015, pág 30.
05/11/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
03/11/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/11/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/11/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/11/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/11/2015.