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PL PROJETO DE LEI 292/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, denominado Teste de Oximetria, no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23554 2020 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23554 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2015
Origem Documento PL 2370 de 2011

Proposição de Lei PRL 24489 2019
Proposições relacionadas Documento PL 860 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 1289 de 2015
Documento PL 904 de 2019

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2370 2011. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC SAU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Realização, Exame Médico, Recém-Nascido, Objetivo, Investigação, Doença Congênita, Cardiopatia Grave.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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