PL PROJETO DE LEI 2717/2015
PL 2717/2015
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a criação da farmácia veterinária popular e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
6 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a criação da farmácia veterinária popular no Estado. Este estabelecimento farmacêutico privado, mediante convênio com o Estado, venderá medicamentos veterinários a preços subsidiados diretamente ao consumidor. A execução das ações relativas à aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos será supervisionada pelas Secretarias de Estado de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas para implementar novos serviços de fornecimento de medicamentos e insumos veterinários. As Secretarias de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirão os medicamentos a serem disponibilizados, com base em evidências epidemiológicas e prevalência de doenças. A farmácia veterinária popular deve atender às exigências para funcionamento de farmácias, incluindo a presença de um médico- veterinário. O Poder Executivo deverá expedir normas complementares para a implementação do programa no prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a criação da farmácia veterinária popular no Estado. Este estabelecimento farmacêutico privado, mediante convênio com o Estado, venderá medicamentos veterinários a preços subsidiados diretamente ao consumidor. A execução das ações relativas à aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos será supervisionada pelas Secretarias de Estado de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas para implementar novos serviços de fornecimento de medicamentos e insumos veterinários. As Secretarias de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirão os medicamentos a serem disponibilizados, com base em evidências epidemiológicas e prevalência de doenças. A farmácia veterinária popular deve atender às exigências para funcionamento de farmácias, incluindo a presença de um médico- veterinário. O Poder Executivo deverá expedir normas complementares para a implementação do programa no prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.(redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.(redistribuído).
30/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído)(proposição redistribuída).
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para Comissão de Agropecuária e Agroindústria, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão de Política Agropecuária, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. A presidência esclarece, ainda, que tal adequação não implica a reabertura dos prazos regimentais. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para Comissão de Agropecuária e Agroindústria, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão de Política Agropecuária, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. A presidência esclarece, ainda, que tal adequação não implica a reabertura dos prazos regimentais. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
20/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
11/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/8/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/8/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/8/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/8/2015.

