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PL PROJETO DE LEI 2717/2015

Dispõe sobre a criação da farmácia veterinária popular e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
6 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a criação da farmácia veterinária popular no Estado. Este estabelecimento farmacêutico privado, mediante convênio com o Estado, venderá medicamentos veterinários a preços subsidiados diretamente ao consumidor. A execução das ações relativas à aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos será supervisionada pelas Secretarias de Estado de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas para implementar novos serviços de fornecimento de medicamentos e insumos veterinários. As Secretarias de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirão os medicamentos a serem disponibilizados, com base em evidências epidemiológicas e prevalência de doenças. A farmácia veterinária popular deve atender às exigências para funcionamento de farmácias, incluindo a presença de um médico- veterinário. O Poder Executivo deverá expedir normas complementares para a implementação do programa no prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1