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PL PROJETO DE LEI 2658/2015

Proíbe a cessão de servidores públicos municipais a associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais, autarquias e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 1027 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 1189 de 2015

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proibição, Administração Municipal, Cessão, Servidor Público Municipal, Atuação, Associações, Fundação Pública, Autarquia, Órgão Público, Administração Estadual, Administração Federal. Fixação, Prazo Determinado, Servidor Público Municipal, Retorno, Cargo de Origem, Órgão de Origem. Emenda 1: Alteração, Prazo, Vigência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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