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PL PROJETO DE LEI 2516/2015

Dá nova redação ao § 3º do art 113 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.(Torna obrigatória a aplicação da arrecadação da Taxa de Segurança Pública no reequipamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar sediada no município onde foi gerada a receita).
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23375 2019 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23375 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem Documento PL 3735 de 2013

Proposição de Lei PRL 24326 2019
Proposições relacionadas Documento RQO 2844 de 2017

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Alteração, Dispositivos, Referência, Obrigatoriedade, Recursos Financeiros, Arrecadação, Taxa de Segurança Pública, Aplicação, Reequipamento, Corpo de Bombeiros Militar, Município, Origem, Geração, Receita.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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