Projeto de Lei Nº 2516/2015
Dá nova redação ao § 3º do art 113 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.(Torna obrigatória a aplicação da arrecadação da Taxa de Segurança Pública no reequipamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar sediada no município onde foi gerada a receita).
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Dá nova redação ao § 3º do art 113 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.(Torna obrigatória a aplicação da arrecadação da Taxa de Segurança Pública no reequipamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar sediada no município onde foi gerada a receita).
Participações encerradas.
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