PL PROJETO DE LEI 2428/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sonora sobre acesso a
saídas de emergência nas casas noturnas do Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2015
Origem
PL 3709 de 2013
Proposições relacionadas
RQO 2148 de 2015
Anexada a
PL 1683 de 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Casa Noturna, Utilização, Equipamento de Som, Disponibilização, Informação, Acesso, Saída, Situação de Emergência, Anterioridade, Início, Eventos, Previsão, Penalidade. Obrigatoriedade, Casa Noturna, Afixação, Exterior, Vistoria, Alvará, Funcionamento, Corpo de Bombeiros Militar, Informação, Saída, Situação de Emergência.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2015
Origem
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Casa Noturna, Utilização, Equipamento de Som, Disponibilização, Informação, Acesso, Saída, Situação de Emergência, Anterioridade, Início, Eventos, Previsão, Penalidade. Obrigatoriedade, Casa Noturna, Afixação, Exterior, Vistoria, Alvará, Funcionamento, Corpo de Bombeiros Militar, Informação, Saída, Situação de Emergência.
Documentos
Tramitação
23/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
07/07/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2015, pág 16. Anexe-se ao PL 1683 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2015, pág 16. Anexe-se ao PL 1683 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.