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PL PROJETO DE LEI 2225/2015

Acrescenta o art 4º-B à Lei 15455, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas para o cumprimento do disposto no inciso VIII do art 12 da Lei Federal 9394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. (Dispõe sobre o desenvolvimento de um sistema de informação, a ser disponibilizado na internet, com dados escolares dos alunos matriculados na rede estadual de ensino para acompanhamento por seus pais e responsáveis.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22441 2016 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22441 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Proposição de Lei PRL 23373 2016
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Freqüência Escolar, Aluno, Objetivo, Cumprimento, Dispositivos, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Inclusão, Dispositivos, Desenvolvimento, Sistema de Informação, Destinação, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Objetivo, Acompanhamento, Pai, Responsável, Aluno. Substitutivo 1: Acréscimo, Dispositivos, Possibilidade, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Disponibilização, (INTERNET), Dados, Freqüência Escolar, Rendimento Escolar, Aluno.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1