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PL PROJETO DE LEI 222/2015

Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares com vistas a que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto.
Situação atual: Retirado de tramitação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 2180 de 2015

Observação Distribuído a 2 Comissões: CJU DCC. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Proibição, Instituição Particular, Empresa Privada, Hospital, Maternidade, Cobrança, Valor, Taxas, Efeito, Médico, Atendimento, Gestante, Período, Gravidez, Acompanhamento, Realização, Parto.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1