PL PROJETO DE LEI 214/2015
Obriga as empresas sediadas no Estado que comercializam bens e serviços
on-line a exibirem a opção de redirecionamento automático para o site do
Procon-MG em suas páginas na internet.
Situação atual:
Retirado de tramitação
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas
RQO 2052 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Concessionária, Permissionária, Serviços Públicos, Empresa Comercial, Empresa Privada, Comércio Eletrônico, (INTERNET), Exibição, Opção, Acesso, Página, (PROCON).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Concessionária, Permissionária, Serviços Públicos, Empresa Comercial, Empresa Privada, Comércio Eletrônico, (INTERNET), Exibição, Opção, Acesso, Página, (PROCON).
Documentos
Tramitação
16/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 13.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 13.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
04/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/3/2015, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/3/2015, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/3/2015.