PL PROJETO DE LEI 2138/2015
PL 2138/2015
Agora
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Dispõe sobre a criação do Relatório de Impacto de Segurança Pública -
Rise.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Origem
PL 211 de 2011
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Cria o Relatório de Impacto de Segurança Pública - Rise - com o objetivo de garantir a segurança das comunidades onde se pretende instalar unidades prisionais, policiais, centros de recuperação e reabilitação de infratores ou de crianças e adolescentes em conflito com a lei. O Rise deve avaliar qualquer alteração nas condições de segurança pública nessas áreas. O relatório deve conter os objetivos do projeto, descrição detalhada, resultados de estudos diagnósticos sociais, descrição dos impactos de segurança durante a implementação e operação, além da comparação entre diferentes situações resultantes do projeto, alternativas e a hipótese de sua não realização. Será avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar independente do proponente e pelo Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal, que decidirá sobre a viabilidade do projeto. O Rise deve ser acessível ao público e disponível nos órgãos responsáveis, com período para comentários de órgãos públicos e interessados, além de audiências públicas para discutir o impacto de segurança.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Origem
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Cria o Relatório de Impacto de Segurança Pública - Rise - com o objetivo de garantir a segurança das comunidades onde se pretende instalar unidades prisionais, policiais, centros de recuperação e reabilitação de infratores ou de crianças e adolescentes em conflito com a lei. O Rise deve avaliar qualquer alteração nas condições de segurança pública nessas áreas. O relatório deve conter os objetivos do projeto, descrição detalhada, resultados de estudos diagnósticos sociais, descrição dos impactos de segurança durante a implementação e operação, além da comparação entre diferentes situações resultantes do projeto, alternativas e a hipótese de sua não realização. Será avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar independente do proponente e pelo Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal, que decidirá sobre a viabilidade do projeto. O Rise deve ser acessível ao público e disponível nos órgãos responsáveis, com período para comentários de órgãos públicos e interessados, além de audiências públicas para discutir o impacto de segurança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/02/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão (proposição redistribuída).
23/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2015, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2015.