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PL PROJETO DE LEI 1899/2015

Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 56 de 2015
Documento PL 525 de 2015
Documento PL 1142 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 80 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas prejudiciais aos segurados ou terceiros, especialmente no caso de veículos sinistrados. As seguradoras não podem obrigar os consumidores a utilizar oficinas credenciadas como condição para o reparo. As centrais de atendimento devem informar aos consumidores sobre o direito de escolher livremente o estabelecimento reparador, sem implicar em negação de indenização ou conserto. É vedada qualquer diferenciação de prazos, condições para liberação de reparos, ou imposição de custos adicionais aos consumidores que escolham oficinas não credenciadas. As seguradoras e oficinas que utilizarem peças não originais ou usadas sem autorização poderão ter sua inscrição estadual cassada. Os estabelecimentos devem manter registros detalhados das peças usadas, com penalidades severas em caso de descumprimento. As seguradoras devem emitir certificados de garantia dos serviços prestados e informar claramente os direitos dos consumidores em seus locais de atendimento. Prevê que seguradoras não podem se recusar a segurar veículos salvados aptos para circulação, impondo multas por descumprimento. As seguradoras devem se cadastrar no Detran-MG e enviar relatórios mensais detalhados dos veículos segurados e sinistrados. Assegura-se que as decisões administrativas que aplicarem sanções permitam recurso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1