PL PROJETO DE LEI 1630/2015
PL 1630/2015
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Altera o art. 8º da Lei nº 10501, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe
sobre a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Normas, Atendimento, Direitos, Criança, Adolescente. Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Normas, Atendimento, Direitos, Criança, Adolescente. Alteração, Dispositivos, Composição, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2015, pág 156.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2015, pág 156.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
21/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.