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PL PROJETO DE LEI 1500/2015

Institui o cadastro de veículo aéreo não tripulado - Vant - no Estado e dispõe sobre sua autorização de uso.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Anexada a Documento PL 1148 de 2015
Indexação
Resumo Propõe a criação de um cadastro estadual para veículos aéreos não tripulados, conhecidos como VANTs ou drones, no Estado. Esse cadastro deverá incluir informações detalhadas sobre os fabricantes, revendedores, proprietários, e características técnicas dos drones, como modelo, número de série e capacidade de carga. Estipula que os drones poderão ser utilizados para fins esportivos, culturais, de lazer ou comerciais. Os dados para o cadastro devem ser enviados ao órgão estadual responsável em até 10 dias após a compra do drone, e, em caso de omissão, o proprietário poderá regularizar a situação apresentando a nota fiscal. Esse mesmo órgão será encarregado da fiscalização e da emissão de autorizações anuais para o uso dos drones, até que a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - estabeleça regulamentações específicas. Prevê também a exigência de um certificado de aeronavegabilidade emitido pelo fabricante e estabelece multas para as empresas que não cumprirem as obrigações de registro e cadastro, com valores que podem chegar a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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