PL PROJETO DE LEI 1289/2015
Torna obrigatória a realização de oximetria de pulso em todos os
recém-nascidos atendidos nas maternidades da rede hospitalar do Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2015
Origem
PL 2706 de 2011
Anexada a
PL 292 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 292 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 2706 2011
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Realização, Exame Médico, Recém-Nascido, Objetivo, Investigação, Doença Congênita, Cardiopatia Grave.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2015
Origem
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 292 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 2706 2011
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Realização, Exame Médico, Recém-Nascido, Objetivo, Investigação, Doença Congênita, Cardiopatia Grave.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/01/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
05/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2015, pág 15. Anexe-se ao PL 292 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2015, pág 15. Anexe-se ao PL 292 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.