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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2015

Susta os efeitos do Memorando Circular nº 12.947.2/06, de 1º de novembro de 2006, expedido pelo Comando-Geral da Polícia Militar.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2015
Origem Documento PRE 1582 de 2011

Proposições relacionadas Documento RQO 2908 de 2017

Observação Originada do desarquivamento da proposição PRE 1582 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a sustação dos efeitos de memorando do Comando-Geral da Polícia Militar, limitando apenas aos militares da ativa o recebimento, a título de indenização, do pagamento para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções, no valor correspondente a 40% da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, a ser paga anualmente no mês de abril.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1