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PL PROJETO DE LEI 4956/2014

ALTERA O ART 6º DA LEI N 12032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, E CRIA COMISSÕES DE EXAMES ESPECIAIS ITINERANTES DO DETRAN-MG PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2014
Proposições relacionadas Documento RQO 308 de 2015
Documento PL 559 de 2015

Observação DISTRIBUÍDO A 4 COMISSÕES: CJU APU DPD FFO.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRITÉRIOS, INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, (SSPMG), INSTALAÇÃO, MUNICÍPIOS, BANCA EXAMINADORA, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG), GARANTIA, ACESSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EXAME ESPECIAL. SUBSTITUTIVO 1: ADAPTAÇÃO, TÉCNICA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI.
Legislação citada LEI 12032 1995 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1