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PL PROJETO DE LEI 580/2011

TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN - MG -, PELAS EMPRESAS SEGURADORAS DE VEÍCULOS, DOS SINISTROS QUE ACARRETAREM PERDA TOTAL DO VEÍCULO.
Situação atual: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2011
Origem Documento PL 3336 de 2009

Proposições relacionadas Documento PL 239 de 2011

Proposições anexadas Documento RQS 1519 de 2011
Documento RQS 136 de 2011

Observação EX-PROJETO DE LEI 3336 2009. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 239 2011 (VER DNP 12).
Indexação
Resumo OBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE SEGUROS, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG), SINISTRO, VEÍCULOS, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANOS. FIXAÇÃO, MULTA, APLICAÇÃO, EMPRESA DE SEGUROS, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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