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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 279/2011

REVOGA O ART 24 DO DECRETO 44035, DE 1 DE JUNHO DE 2005, QUE DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETADO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PESSOAS, E ALTERA O DECRETO 32656, DE 14 DE MARÇO DE 1991.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/02/2011
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU TCP.
Resumo ALTERAÇÃO, DECRETO ESTADUAL, REFERÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FRETE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO. PROPOSTA, REVOGAÇÃO, ARTIGO, DISCIPLINAMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.
Legislação citada DEC 32656 1991 - DECRETO
DEC 44035 2005 - DECRETO
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1