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PL PROJETO DE LEI 114/2011

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART 13 DA LEI 14870, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO OSCIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2011
Origem Documento PL 1045 de 2007

Observação EX-PROJETO DE LEI 1045 2007. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU SAU.
Indexação
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, PROCEDIMENTO, PESSOA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO, QUALIFICAÇÃO, (OSCIP). ALTERAÇÃO, REQUISITOS, CELEBRAÇÃO, TERMO, PARCERIA, PODER PÚBLICO, (OSCIP), ÁREA, SAÚDE, INCLUSÃO, EXIGÊNCIA, APROVAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1