PL PROJETO DE LEI 788/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 788/2019

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Doutor Wilson Batista, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Instituto Soledade – InSol –, com sede no Município de Manhuaçu.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 31/5/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 788/2019 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Soledade – InSol –, com sede no Município de Manhuaçu.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com alteração registrada em 10/3/2022), o art. 7º veda a remuneração de seus diretores e demais associados; e o art. 36 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que tenha, preferencialmente, o mesmo objetivo social do instituto dissolvido.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 788/2019 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 14 de março de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Charles Santos, relator – Bruno Engler – Doutor Jean Freire – Thiago Cota – Zé Laviola – Lucas Lasmar.