PL PROJETO DE LEI 788/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 788/2019

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Doutor Wilson Batista, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública o Instituto Soledade – InSol –, com sede no Município de Manhuaçu.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública o Instituto Soledade – InSol –, com sede no Município de Manhuaçu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, a entidade busca promover a ética, a paz, a cidadania, a democracia, a defesa do meio ambiente, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, dentre várias outras finalidades.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo Instituto Soledade – InSol –, com sede no Município de Manhuaçu, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 788/2019, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 18 de abril de 2023.

Celinho Sintrocel, relator.