PL PROJETO DE LEI 648/2019

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 648/2019

Comissão de Agropecuária e Agroindústria

Relatório

De autoria do deputado Coronel Henrique, a proposição em epígrafe institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, denominado Flores para Brumadinho, e dá outras providências.

O projeto foi distribuído para análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do art. 188 do Regimento Interno.

Em exame preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição com a Emenda nº 1, que apresentou. Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, IX, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição sob comento tem o propósito de instituir o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, composto pelos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba banhados por esse curso d’água, a saber: Betim, Brumadinho, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Morada Nova de Minas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha; entre os quais Brumadinho é o município-sede.

O polo tem por objetivo incentivar a produção, a industrialização, a comercialização e o consumo de flores e de plantas ornamentais nos municípios que o integram, para promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

Em seu exame preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça não vislumbrou óbice de natureza jurídica e constitucional que impeçam a tramitação da proposição. Porém, apresentou a Emenda nº 1, para aperfeiçoar o projeto com alterações em seu art. 3°.

Quanto ao mérito, objeto desta comissão, cabe-nos observar que a eventual instituição do referido polo não viria a reconhecer uma realidade já existente, e sim viabilizar uma nova atividade econômica para a região.

Oportuno lembrar que o Município de Brumadinho, que compõe o cinturão verde de produção de hortaliças da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, foi profundamente impactado pelo rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em 25/1/2019, quando cerca de 140 famílias de produtores rurais do seu entorno perderam toda a sua produção. Mesmo os municípios não atingidos diretamente pela lama tiveram a comercialização de seus produtos afetada pelo receio de uma possível contaminação do solo e da água pelos rejeitos da barragem.

Considerando esse cenário, observa-se que a cadeia produtiva de flores e plantas ornamentais se mostra uma atividade econômica relevante, em especial devido ao aspecto social. A atividade se caracteriza pelo cultivo intensivo e pela elevada demanda de mão de obra por área cultivada, aspecto no qual a floricultura destaca-se por empregar, em média, 8 funcionários por hectare. Também é apropriada para pequenas áreas de cultivo e, por isso, ideal para a agricultura familiar e para os pequenos produtores rurais.

Cabe ressaltar ainda que a cadeia produtiva de flores e plantas ornamentais vem se expandindo em Minas Gerais, situação para a qual contribuem suas condições climáticas, que favorecem o cultivo de flores de clima tropical.

Segundo informações da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, o Estado possui a segunda maior área plantada de flores do Brasil, e a cadeia produtiva de flores e plantas ornamentais gera emprego direto para cerca de cinco mil pessoas em seu território. As principais regiões produtoras de Minas Gerais são o sul e a Zona da Mata, que concentram os maiores espaços com flores e folhagens de corte e de cultivo protegido. As espécies mais cultivadas são: mudas para jardim, mudas arbóreas, rosas para corte, mudas de palmeiras, sempre-vivas e mudas de rosa. Já os mais importantes produtos exportados são: rosas de corte, orquídeas de corte, sempre-vivas e bulbos de lírio.

Assim, a criação do polo contribuiria para viabilizar uma nova alternativa de desenvolvimento para Brumadinho e região, que necessitam ter sua economia reestruturada. Na mesma linha, o cultivo de flores e plantas ornamentais se configura uma atividade economicamente viável e promissora para a geração de emprego e renda nos municípios que o integrariam. Para tanto, contudo, é preciso que a aprovação deste projeto seja apenas um marco inicial, sucedido pelas necessárias ações do Poder Executivo para a estruturação e o desenvolvimento dessa iniciativa.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 648/2019, no 1º turno, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 23 de outubro de 2019.

Betinho Pinto Coelho, presidente e relator – Coronel Henrique – Gustavo Santana.