PL PROJETO DE LEI 4355/2017

Emenda nº 1 ao projeto de lei nº 4.355/2017

Dê-se ao art. 19 do Substitutivo nº 1 a seguinte redação:

“Art. 19 – Dos recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig –, correspondentes a, no mínimo, de 1% (um por cento) da receita corrente ordinária do Estado e por ela privativamente administrados, nos termos do art. 212 da Constituição do Estado, serão destinados, no mínimo, 40% (quarenta por cento) ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais.

§ 1º – Do total destinado ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais, nos termos do caput:

I – 65% (sessenta e cinco por cento) serão destinados ao custeio de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas do Estado sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

II – no mínimo 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase em ciência, tecnologia e inovação, alinhados às políticas públicas do Estado, implementados pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – e pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;

III – no mínimo 15% (quinze por cento) serão destinados ao custeio de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito das políticas públicas do Estado sob a responsabilidade de outras secretarias e órgãos e entidades da administração direta e indireta.

§ 2º – A destinação dos recursos previstos nos incisos II e III do § 1º fica condicionada à apresentação dos programas e projetos a que se referem esses incisos, os quais serão submetidos à avaliação da Sedectes antes de serem encaminhados à Fapemig, a fim de evitar conflitos de políticas públicas.”.

Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2017.

Tadeu Martins Leite – Agostinho Patrus Filho – André Quintão – Arlen Santiago – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Cristiano Silveira – Gilberto Abramo – Gustavo Corrêa – Ivair Nogueira – João Magalhães – João Vítor Xavier – Lafayette de Andrada – Marília Campos – Paulo Guedes – Rogério Correia – Ulysses Gomes.