PL PROJETO DE LEI 4003/2022

Proposição de Lei Nº 25.391

Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, passam à destinar-se à regularização fundiária.

Art. 2º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 2014, reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.135, de 2014.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário