PL PROJETO DE LEI 4003/2022
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.003/2022
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 4.003/2022, de autoria do deputado João Vítor Xavier, que altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 4.003/2022
Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, passam à destinar-se à regularização fundiária.
Art. 2º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 2014, reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.135, de 2014.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.
Doorgal Andrada, presidente – Tito Torres, relator – Rodrigo Lopes.