PL PROJETO DE LEI 3962/2022
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.962/2022
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Relatório
De autoria da deputada Andréia de Jesus, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Dirce Maria de Jesus, com sede no Município de Guanhães.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.962/2022 tem por finalidade declarar de utilidade pública Associação Comunitária Dirce Maria de Jesus, com sede no Município de Guanhães, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública. Porém, a comissão apresentou a Emenda n° 1, que altera o município sede da entidade, conforme seu estatuto.
Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca promover ações de assistência social, palestras, cursos profissionalizantes, oficinas de teatro, música e artesanato.
Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação Comunitária Dirce Maria de Jesus, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.962/2022, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2023.
Betão, relator.