PL PROJETO DE LEI 3852/2022
Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.852/2022
Dê-se ao art. 8º do vencido a seguinte redação:
“Art. 8º – Esta lei entra em vigor após duzentos e dez dias contados da data de sua publicação.”.
Sala das Reuniões, 27 de dezembro de 2022.
João Magalhães – Cassio Soares – André Quintão – Gustavo Santana – Zé Guilherme – Ulysses Gomes – Inácio Franco.