PL PROJETO DE LEI 3815/2022

Proposição de Lei Nº 25.224

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, até o limite de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, dotações orçamentárias do TCEMG, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o art. 1º.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes.

Art. 5º – Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do Convênio nº 883.205/2019, firmado em 2 de dezembro de 2019 entre o TCEMG e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário