PL PROJETO DE LEI 3783/2022
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.783/2022
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do deputado Raul Belém, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Comendador Gomes o imóvel que especifica.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 9/6/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Vem agora o projeto a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.783/2022 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Comendador Gomes o imóvel com área de 300m², situado na Avenida Marechal Deodoro, s/nº, naquele município, registrado sob o nº 27.906, à fl. 208 do Livro 3-BQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público. Nesses termos, e tendo em vista a documentação constante nos autos, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, com o propósito de adequar o texto à técnica legislativa.
Cumpre a esta Comissão de Administração Pública avaliar se a operação para a qual se pleiteia autorização atende ao interesse da coletividade.
Inicialmente, é sempre pertinente lembrar que a proteção do interesse público constitui princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Nos projetos que pretendem autorizar a alienação de bens públicos, a conveniência e a oportunidade da matéria são aferidas a partir dos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao imóvel e a previsão de sua reversão, caso a destinação não seja cumprida.
No caso em apreço, verifica-se a intenção de destinar o bem, que já se encontra em posse da administração municipal, ao funcionamento de unidade de saúde. Não há dúvidas, portanto, de que a proposição atende ao interesse da coletividade, na medida em que busca aprimorar a prestação do serviço de saúde, em claro benefício à população local.
Ademais, a Secretaria de Estado de Governo enviou a Nota Técnica nº 121/2023, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em que esta se manifesta favoravelmente à alienação pretendida, uma vez que o Estado não tem planos para a utilização do imóvel, onde já funciona um centro de saúde, sob responsabilidade municipal.
A Prefeitura de Comendador Gomes, por sua vez, enviou o Ofício nº 50/2022, por meio do qual solicita a doação do bem em discussão.
Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da matéria em exame otimiza a utilização do espaço público, sendo, portanto, meritória e oportuna.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.783/2022, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 8 de agosto de 2023.
João Magalhães, presidente – Professor Cleiton, relator – Roberto Andrade – Nayara Rocha – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Beatriz Cerqueira.