PL PROJETO DE LEI 3764/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.764/2022

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Ulysses Gomes, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 2/6/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição, em seus aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Em 12/7/2022, esta relatoria solicitou fosse o projeto, nos termos do art. 301 do Regimento Interno, encaminhado à Secretaria de Estado de Governo, para que esta se manifestasse sobre a situação efetiva do imóvel e se haveria algum óbice à transferência de domínio pretendida; à Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, para que declarasse sua aquiescência à operação almejada; e ao autor, a fim de que apresentasse cópia do inteiro teor do imóvel registrado sob o nº 12.675 do Livro 2-BL, no serviço registral da Comarca de Lambari.

De posse das respostas, passamos à análise da matéria.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.764/2022 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel com área de 288m², situado na Rua 22 de Abril, naquele município, registrado sob o nº 12.675, à fl. 193 do Livro 2-BG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que a destinação do bem será para a ampliação de unidade básica de saúde, e o art. 2º prevê o prazo de três anos para que a destinação se efetive, contados da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual.

Para a transferência de domínio de patrimônio público, ainda que para outro ente da Federação, o art. 18 da Constituição Mineira exige avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, excepcionando-se a última exigência quando se tratar de doação e permuta, na forma da lei.

Há que se observar também o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Para bens imóveis, o inciso I desse dispositivo exige autorização legislativa e licitação na modalidade de leilão, dispensada esta última no caso de doação, entre outros institutos previstos na lei.

Essa norma condiciona, ainda, a transferência ao interesse público, o que pode ser observado no objetivo proposto pelo município donatário, de ampliar equipamento público de saúde.

Vê-se que o Município de Olímpio Noronha apresentou o Ofício nº 82/2022, em que concorda com a alienação pleiteada.

A seu turno, o autor apresentou a cópia do inteiro teor do registro do imóvel, conforme requerido por esta comissão. Por meio da leitura do documento, percebe-se a necessidade de alterar a redação original, atualizando os dados cadastrais do bem ora discutido.

A Secretaria de Estado de Governo, também em resposta a esta relatoria, encaminhou a Nota Técnica nº 119/2023, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio da qual esta se manifestou favoravelmente à alienação pretendida, uma vez que o Estado não tem projetos para o aproveitamento do bem. Esclareceu que o imóvel está vinculado ao uso da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, que concordou com a presente doação.

Assim, embora não haja óbice à tramitação da matéria em exame, apresentamos, no final deste parecer, o Substitutivo nº 1, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa e retificar os dados cadastrais do imóvel.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.764/2022 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel com área de 288m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), situado à Rua 22 de Abril, no Município de Olímpio Noronha, e registrado sob o nº 12.675, à fl. 65 do Livro 2-BL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 13 de junho de 2023.

Bruno Engler, presidente – Lucas Lasmar, relator – Thiago Cota – Charles Santos – Doutor Jean Freire – Zé Laviola.