PL PROJETO DE LEI 3723/2022

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 3.723/2022

Emenda nº 1

Autoria: Zé Guilherme – PP

Texto da emenda: Acrescente-se no Parágrafo único do art. 2º os seguintes incisos:

(...)

XIII – fomento ao esporte;

XVI – proteção e inclusão da pessoa com deficiência.

Justificação: A Constituição Estadual de Minas Gerais prevê, em seu art. 158, que a Lei Orçamentária assegurará investimentos prioritários para o fomento ao esporte. De igual forma, a Constituição Federal dispõe, no art. 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas.

No mesmo sentido, a Constituição Estadual preceitua, no art. 10, XV, o); 11, II e 224, que compete ao Estado o apoio e a assistência à pessoa com deficiência e sua integração social. Na Constituição Federal também existe essa previsão de proteção e garantia às pessoas com deficiência no art. 23, II; 24, XIV; 203, IV; 227, II.

Dessa forma, entende-se por necessária a inclusão do fomento ao esporte e da proteção e inclusão da pessoa com deficiência como metas e prioridades da administração pública estadual.



Emenda nº 2

Autoria: Bosco – Cidadania

Texto da emenda: Acrescente-se o seguinte inciso XIII ao parágrafo único do art. 2º:

“XIII – ampliar a participação da sociedade civil nas decisões de política cultural por meio da interiorização das reuniões do Conselho Estadual de Política Cultural.”.

Emenda nº 3

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art. 2° a seguinte redação:

I – redução das desigualdades sociais, territoriais, combate à pobreza, com garantia de mecanismos e condições para autonomia e independência da população portadora de necessidades especiais;

Emenda nº 4

Autoria: Bartô - PL

Texto da emenda: Dê-se ao inciso VI, do parágrafo único do artigo 2º do PL 3723/22, a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

Parágrafo único – (…)

VI – alocação eficiente e transparente de recursos”.

Justificação: O objetivo da presente emenda é acrescentar às prioridades e metas da Administração Pública estadual o princípio da transparência à alocação e gestão de recursos públicos, princípio esse fundamental para o efetivo exercício da fiscalização.



Emenda nº 5

Autoria: Bartô – PL

Texto da emenda: Dê-se ao § 6º do art. 39 a seguinte redação:

“§ 6º – Nos termos do § 13 do art. 160 da Constituição do Estado, se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo I desta lei, os montantes de execução obrigatória das programações de que trata este artigo poderão ser reduzidos em índice igual ou inferior ao incidente sobre o conjunto das despesas primárias discricionárias, cabendo ao parlamentar apontar quais indicações serão canceladas em decorrência da referida redução.”.

Justificação: O objetivo dessa emenda é conferir ao deputado, autor da emenda orçamentária, o direito de apontar quais indicações serão canceladas em caso de redução do montante de execução obrigatória das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas. A redação original do Projeto de Lei confere essa prerrogativa ao Poder Executivo, o que não nos parece adequado, já que a indicação foi feita pelo parlamentar.



Emenda nº 6

Autoria: Bartô – PL

Texto da emenda: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 42 do PL 3723/2022:

Art. 42 – (…)

“Parágrafo único – Em até cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação de remanejamento, o Poder Executivo analisará a sua compatibilidade com a programação orçamentária e comunicará ao autor da emenda o resultado da análise, apresentando, em caso de reprovação, os seus motivos.”.

Justificação: O objetivo da emenda é estabelecer um prazo para que o Poder Executivo analise a solicitação de remanejamento e emenda feita por parlamentar, a fim de que ela seja cumprida dentro dos prazos previstos na LDO.



Emenda nº 7

Autoria: Bartô – PL

Texto da emenda: Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do parágrafo único do art. 2º do PL 3723/22:

Art. 2º – (…)

Parágrafo único – (…)

“II – acesso universal à educação básica pública, gratuita e de qualidade, considerando-se a possibilidade de aplicação da política de vouchers educacionais;”.

Justificação: É público e notório que a qualidade do ensino oferecido pelo Estado, por inúmeros motivos, não acompanha a qualidade do ensino privado. A política de voucher se mostra como uma das alternativas para tornar as escolas privadas mais acessíveis. Por meio dos vouchers educacionais, é possível que famílias de menor renda recebam do poder público subsídios para acesso ao ensino privado.

É importante ressaltar que a política de vourcher está contemplada no item 5 do Plano de Governo apresentado pelo Governador Romeu Zema quanto de sua candidatura. Assim sendo, além de estar em conformidade com as diretrizes governamentais, essa política possibilitaria a efetividade do acesso ao ensino fundamental gratuito e de qualidade a um maior número de pessoas.



Emenda nº 8

Autoria: Bartô – PL

Texto da emenda: Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do parágrafo único do art. 2º do PL 3723/22:

Art. 2° – (…)

Parágrafo único – (…)

“VIII – garantia de integridade, transparência e publicidade dos atos públicos;”.

Justificação: O objetivo da presente emenda é acrescentar às prioridades e metas da Administração Pública estadual o princípio da publicidade aos atos públicos. Vale destacar que transparência não se confunde com publicidade, visto que são conceitos complementares e necessários aos atos públicos.



Emenda nº 9

Autoria: Laura Serrano – Novo

Texto da emenda: Dê-se ao inciso II do parágrafo único do artigo 2º a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

II – acesso universal à educação básica de qualidade, permitidas parcerias inovadoras em educação entre o poder público e a iniciativa privada;”



Emenda nº 10

Autoria: Laura Serrano – Novo

Texto da emenda: Acrescente-se ao artigo 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

XIII – modernização e desburocratização da gestão pública e da prestação de serviço à sociedade, inclusive por meio de desestatizações;”



Emenda nº 11

Autoria: Laura Serrano – Novo

Texto da emenda: Acrescente-se ao artigo 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

XIV – universalização do saneamento básico;”



Emenda nº 12

Autoria: Laura Serrano – Novo

Texto da emenda: Acrescente-se ao artigo 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

XV – articulação federativa para melhoria da mobilidade urbana visando a integração de gestão, operação e fiscalização do transporte público coletivo dos municípios pertencentes às regiões metropolitanas;”



Emenda nº 13

Autoria: Laura Serrano – Novo

Texto da emenda: Acrescente-se ao artigo 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

XVI – Articulação federativa para prevenção de enchentes e desastres ambientais.”

Emenda nº 14

Autoria: Laura Serrano – Novo

Texto da emenda: Acrescente-se ao artigo 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

XVII – articulação intersetorial para o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, com vistas à proteção das vítimas, priorização de seus direitos e à responsabilização dos agressores."



Emenda nº 15

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: “Art. … – É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual para custeio e investimento da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais.”



Emenda nº 16

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Dê-se ao art. 2º, parágrafo único, inciso I, a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

Parágrafo único – (…)

I – redução das desigualdades sociais, territoriais, combate à fome, à pobreza e a discriminação de gênero, raça, orientação sexual e identidade de gênero.”.



Emenda nº 17

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

(...) valorização dos instrumentos de mediação e diálogo voltados para a resolução de conflitos em matéria socioambiental e fundiária.”.



Emenda nº 18

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º –

(...) garantia de condições institucionais para a promoção do acesso à moradia digna para a população, especialmente para os grupos mais vulneráveis, combatendo a desigual distribuição das terras rurais e urbanas em observância à função social da propriedade.”.



Emenda nº 19

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º – (...)

(…) – garantia de reconhecimento, preservação e desenvolvimento econômico das comunidades tradicionais, quilombolas, ciganas, pesqueiras, vazanteiras, apanhadoras de flores, povos indígenas, povos de terreiro e geraizeiros do estado, assegurando condições institucionais para o livre exercício das práticas culturais.”.



Emenda nº 20

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Altera-se o art. 2º, § único, inciso IV para constar a seguinte redação:

“Art. 2º – IV – sustentabilidade econômica, social e ambiental, com respeito à biodiversidade, ao patrimônio, aos monumentos e aos parques ambientais do estado.”

Justificação: Considerando a importância da preservação da biodiversidade mineira e de nossos patrimônios naturais e culturais, pauta que, recentemente, tem ganhado visibilidade a partir do movimento contra a mineração na Serra do Curral, contamos com o apoio dos nobres pares para incluir dentre as metas e prioridades da administração pública a sustentabilidade ambiental, mais especificamente no que tange aos monumentos e parques ambientais do estado.

Emenda nº 21

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

“Art. (…) – As receitas previstas nesta Lei para fins de infraestrutura e mobilidade urbana, poderão ser utilizadas para o fomento do transporte público metropolitano, bem como para expansão do metrô de Belo Horizonte para todas as regiões do município e cidades da região metropolitana.”.



Emenda nº 22

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

“(…) – Para fins de transparência da gestão e em observância ao princípio da publicidade, será disponibilizado o demonstrativo, atualizado bimestralmente, dos imóveis de propriedade do estado que estão em desuso, à venda, abandonados ou/e que estão descumprindo sua função social.”.

Emenda nº 23

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

“Art. (…) – É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual para custeio e investimento à Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade.”.



Emenda nº 24

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: O inciso II do parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

Parágrafo único – (…)

II – universalização do direito à educação pública de qualidade, considerada a função social da escola, com garantia de pleno acesso, permanência e aprendizagem na educação básica, viabilizando o atendimento em tempo integral, e respeitando as especificidades culturais das comunidades tradicionais mineiras.”



Emenda nº 25

Autoria: Andréia de Jesus – PT

Texto da emenda: Acrescenta-se ao art. 2º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“Art. 2º –

(...) garantia de condições institucionais para a promoção do acesso e fomento às políticas públicas de esporte e lazer nos aglomerados do estado.”.



Emenda nº 26

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 2º o seguinte inciso XIII:

“XIII – erradicação da violência contra crianças, adolescentes, quilombolas e indígenas.”.

Justificação: Esta emenda tem como objetivo enfatizar a necessidade de construção de politicas públicas eficientes que tenham como objetivo a erradicação da exploração do trabalho infantil, da violência sexual contra crianças e mulheres e também da violência contra os indígenas.

No combate à violência contra crianças, a rede de proteção das crianças e adolescentes denuncia ausência de infraestrutura para os conselhos tutelares atuarem, subnotificação de casos de violência sexual e dificuldades dos auditores fiscais de atuarem no combate ao trabalho infantil devido à ausência de politicas públicas de combate à pobreza e à fome.

No combate à violência contra mulheres, ainda enfrentamos dificuldades para incorporar os programas de combate à violência sexual como uma política de Estado. Com essa incorporação, é possível ampliar o número de delegacias especializadas, a PPVD, e criar mecanismos que deem mais efetividade aos instrumentos que visam resguardar a vida das mulheres como, por exemplo, as medidas protetivas.

A violência contra os 305 povos indígenas aumentou de forma sistêmica em 2019, segundo relatório divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi. A entidade apontou que 16 das 19 categorias de agressões, que incluem racismo, expropriação de terras indígenas e omissão do poder público, se agravaram.

Essas agressões são relacionadas a violência contra o patrimônio, violência contra a pessoa e violência por omissão do poder público. Entre as categorias que mais chamam a atenção, está a de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio, onde houve um crescimento de 109 para 256 casos, entre 2018 e 2019. As ocorrências atingiram 151 terras indígenas e 143 povos, em 23 estados.



Emenda nº 27

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescentem-se ao art. 7º o seguinte inciso XXV e o seguinte § 3º:

“XXV – demonstrativo consolidado dos recursos a serem aplicados nos municípios com o menor índice de desenvolvimento econômico visando melhorar a qualidade de vida da população e auxiliar na geração de emprego e renda.
(…)

§ 3º – O demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras, previsto no inciso VII, deverá informar os recursos a serem aplicados em obras rodoviárias, especificando o tipo de obra, a rodovia e os municípios.”.

Justificação: A presente emenda tem como objetivo garantir o cumprimento dos princípios fundamentais da administração pública, legalidade, eficiência e publicidade, e também a lisura e o cumprimento de um dos deveres da atividade parlamentar, o de fiscalização.

É do conhecimento de todos a precária situação em que se encontram as nossas rodovias, em algumas devido à ausência de manutenção, em outras regiões à ausência inclusive de pavimentação, o que vem causando graves acidentes em razão da grande quantidade de buracos ou dificuldade de visualização por falta de capina.
Isso sem contar a restrição ao direito constitucional de acesso à saúde daqueles cidadãos que precisam se deslocar do seu município para tratamentos médicos.
Diante desse problema e buscando auxílio para o cumprimento de um dos papéis atribuídos à atividade parlamentar, foi solicitado à consultoria da Casa que elaborasse relatório informando quais os valores gastos pelo Poder Executivo com obras rodoviárias, especificando as regiões contempladas, uma vez que é evidente a ausência do cumprimento do principio da isonomia na destinação desses recursos, pois o Vale Jequitinhonha e Mucuri foram as regiões que mais sofreram com a interdição total de vias. No entanto, a consultoria não conseguiu elaborar o relatório, pois no orçamento não é possível identificar essas informações.



Emenda nº 28

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

Art. ... – O detalhamento de despesas e de investimentos constantes da Lei Orçamentária, do ano de 2022, terá dotação destinada à Realização de serviços de melhoramento e pavimentação da ligação de Almenara ao Distrito de Pedra Grande a Pedra Azul, com 90 quilômetros de extensão. Rodovias MG-406 e LMG-251.

Justificação: A pavimentação garantirá uma ligação entre duas importantes cidades do Vale do Jequitinhonha e promoverá o desenvolvimento regional.



Emenda nº 29

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

Art. … – O detalhamento de despesas e de investimentos constantes da Lei Orçamentária, do ano de 2022, terá dotação destinada à realização de serviços de melhoramento e pavimentação da ligação de Araçuaí a Novo Cruzeiro, com 92 quilômetros de extensão, Rodvia LMG-678.

Justificação: A pavimentação garantirá uma ligação entre duas importantes cidades do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri e promoverá o desenvolvimento regional.

Emenda nº 30

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

Art. … – Os recursos diretamente arrecadados pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como, pelas fundações e órgãos vinculados serão movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde e serão utilizados para financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

Justificação: Tendo em vista as dificuldades no financiamento do Sistema Único de Saúde, garantir a utilização deste recurso nas ações e serviços de saúde é primordial.



Emenda nº 31

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescente-se onde convier:

Art. … – O detalhamento de despesas e de investimentos constantes da Lei Orçamentária, do ano de 2022, terá dotação destinada a implantação e instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação.

Justificação: Diante da emergência em saúde pública que vivemos é fundamental que o Estado ofereça incentivos para a implantação das usinas geradoras de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares e de saúde.

Emenda nº 32

Autoria: Doutor Jean Freire – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 2º o seguinte inciso:

“ ... – promoção do desenvolvimento regional.”.

Justificação: É necessário ao elaborar a peça orçamentária que o Poder Executivo faça na perspectiva do Desenvolvimento Regional. O desenvolvimento deve ser pensando à realidade territorial de cada região de acordo com os potenciais e características que elas têm. As políticas públicas precisam ser dirigidas a impulsionar o desenvolvimento regional, assim como analisar os projetos públicos inovadores que visam à redução das desigualdades regionais a partir de um modelo de desenvolvimento includente e sustentável.



Emenda nº 33

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.723/2022 o seguinte inciso:

“Art. 2º – (…)

XIII – Expansão dos órgãos de segurança pública do Estado, através da criação e ampliação de unidades, recrutamento, treinamento e formação de servidores públicos civis e militares”.



Emenda nº 34

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Dê nova redação ao inciso IX do art. 7º do Projeto de Lei nº 3.723/2022:

“Art. 7º – (…)

IX – Demonstrativo dos recursos decorrente de isenção, anistia, transação, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, e do efeito regionalizado sobre a receita e a despesa;".

Emenda nº 35

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Dê nova redação ao inciso XI do art. 7º do Projeto de Lei nº 3.723/2022:

“Art. 7º – (…)

XI – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, bem como dos Recursos a serem Aplicados no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM para o Sistema de Proteção Social dos Militares;”.



Emenda nº 36

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 3.723/2022 o seguinte inciso:

“Art. 7º – (…)

XXV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na segurança pública”.

Emenda nº 37

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Dê nova redação ao art. 9º do Projeto de Lei nº 3.723/2022:

“Art. 9º – É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual:

I – Para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para pagamento de amortização, juros e outros encargos;

II – Para revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República e eventuais acréscimos legais”.



Emenda nº 38

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Dê nova redação ao parágrafo único do art. 18 do Projeto de Lei nº 3.723/2022:

“Art. 18 – (…)

Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no inciso II do caput as transferências constitucionais, as contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, as despesas decorrentes do pagamento de pessoal, precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida.”.

Emenda nº 39

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 48 do Projeto de Lei nº 3.723/2022 o seguinte inciso:

“Art. 48 – (…)

XII – O demonstrativo, atualizado mensalmente, dos recursos decorrente de isenção, anistia, transação, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia.”.

Emenda nº 40

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Dê nova redação ao art. 49 do Projeto de Lei nº 3.723/2022:

“Art. 49 – Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o TCEMG e os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual divulgarão, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e em suas respectivas páginas na internet, até o vigésimo dia do mês subsequente ao trimestre vencido, demonstrativo da despesa mensal realizada no trimestre anterior com remuneração, subsídio e verbas indenizatórias, incluídas as vantagens de natureza pessoal ou de qualquer outra natureza, de seus membros, servidores, empregados públicos e agentes políticos, ativos e inativos, discriminada por unidade orçamentária, por vínculo funcional e por cargo, emprego ou função, vedada a aglutinação de funções, informando também o respectivo número de ocupantes ou membros.”.

Emenda nº 41

Autoria: Sargento Rodrigues – PL

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 61 do Projeto de Lei nº 3.723/2022 o seguinte inciso:

“Art. 61 – (…)

VII – Com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM e o Sistema de Proteção Social dos Militares.”.

Emenda nº 42

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescenta-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso XIII:

“(…)

XIII – políticas públicas efetivas para o incremento e valorização do turismo e gastronomia do Estado.”.

Justificação: O turismo e a gastronomia são alguns dos setores mais responsável pela geração de renda e emprego no nosso estado.

A riqueza das belezas culturais e naturais das nossas Minas Gerais, junto aos nossos sabores, fazem com que Minas Gerais sejam um dos destinos mais desejados pelos turistas do país e do mundo.

Entretanto, o turismo aliado a toda a cadeia produtiva da gastronomia, sofreram prejuízos incalculáveis diante a pandemia da Covid-19.

Por essas razões, precisamos garantir políticas públicas efetivas que possam buscar o incremento e valorização destes setores, como forma de resgatar todos os seus potenciais para o desenvolvimento do nosso Estado.

Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda, que garantirá no rol de prioridades e metas do Estado a valorização desses setores.



Emenda nº 43

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art.2º o seguinte inciso XIV:

“(…)

XIV – políticas públicas efetivas de proteção às mulheres, crianças e idosos.”.

Justificação: Precisamos de intensificar políticas públicas para a proteção das mulheres, crianças e idosos, especialmente, aqueles que são vítimas de violência doméstica.

A cada ano os índices desse tipo de crime vêm sendo elevados em nosso estado, por essa razão, precisamos de políticas públicas efetivas e eficazes de proteção às suas vítimas.

Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.

Emenda nº 44

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso XV:

“(…)

XV – a valorização da agricultura familiar.”.

Justificação: A agricultura familiar é um dos pilares da história do povo mineiro e do desenvolvimento do Estado.

Por essa razão, temos que valorizar a agriculta como um todo, mas especialmente a familiar.

Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.

Emenda nº 45

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso XVI:

“(…)
XVI – a garantia de segurança alimentar às famílias carentes do estado.”

Justificação: É um dever do Estado combater a fome e garantir que nenhuma família mineira venha passar por essa situação diante a crise econômica do país.

Neste momento de incertezas provocadas pela crise econômica instalada pela Covid-19, temos que buscar a segurança alimentar para todos, especialmente, para as famílias em situação de vulnerabilidade.

Por essa razão, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 46

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso XVII:

“(…)

XVII – a efetividade de políticas públicas de habitação para famílias de baixa renda.”.

Justificação: Através da Companhia de Habitação do Estado – Cohab o estado tem condições de garantir a execução de políticas públicas para a moradia das famílias de baixa renda.

Neste momento, estamos com alto índice de crescimento da população de rua, razão pela qual, precisamos de disponibilizar alternativas para que as famílias carentes possam adquirir suas moradias.

A política de habitação tem que ocupar espaço na lista de prioridades do estado.

Por essa razão, peço apoio aos E. Pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 47

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso XVIII:

“(…)

XVIII – políticas públicas efetivas para o incentivo e a valorização da Cultura e Esporte.”.

Justificação: É necessário que a Cultura e o Esporte recebam incentivos necessários para a realização de políticas públicas efetivas de alcance democrático, por isso, têm que está dentre as metas do estado.

Temos que valorizar o nosso Esporte e Cultura, especialmente, neste momento em que o mundo inteiro reconhece o seu potencial para a vida de todo cidadão durante a pandemia.

Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 48

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso XIX:

“(…)

XIX – a atração de investimentos para as ferrovias e hidrovias do Estado.”.

Justificação: As malhas ferroviárias e hidroviárias do nosso Estado devem ser resgatadas, diante os seus potenciais para a atração de investimentos.

Vale lembrar que todo o país viveu uma triste história com a greve dos caminhoneiros, devido à dependência dos transportes rodoviários.

Para se ter uma ideia, os portos fluviais de Iturama(rio Grande) e Santa Vitória (rio Paranaíba), no Triângulo Mineiro, e de Pirapora (rio São Francisco), podem ser utilizados para o escoamento da produção de diversas regiões do Estado.

Da mesma forma, a garantia de retorno da ferrovia com criação do porto seco de Poços de Caldas, representará o aumento do desenvolvimento e geração de empregos para toda região do Sul de Minas.

Por essas razões, pedimos apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 49

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 48 o seguinte inciso XII:

“(…)

XII – o demonstrativo de receitas provenientes de doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas.”.

Justificação: Sabemos que durante a pandemia da Covid-19, o Estado recebeu muitas doações de empresas. Exemplo disso foram doações recebidas por empresas para a construção do hospital de campanha do Expominas e de equipamentos para o enfrentamento da Covid-19. Isso tudo inaugurou uma parceria de solidariedade do particular para o coletivo, sob a gestão e guarda da administração pública.
Por essa razão, lembrando da necessidade de publicidade dessas doações e de outras que virão, precisamos que tais recursos sejam demonstrados na peça orçamentária.

Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 50

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescenta-se ao art.48º o seguinte inciso XIII:

“(…)

XIII – o demonstrativo, atualizado bimestralmente, das receitas provenientes do Fundo Estadual de Habitação, e da respectiva execução físico-orçamentária de seus programas ou ações.”.

Justificação: Considerando que nosso Estado está entre os maiores do país com déficit de moradia para famílias carentes. Precisamos saber o quanto o Estado vem arrecadando para fins de políticas públicas voltadas para a habitação e portanto conhecer os números arrecadados pelo Fundo Estadual de Habitação, para fins de acompanhamento de sua execução orçamentária.



Emenda nº 51

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 56 o seguinte § 3º-A:

“Art. 56 – (…)

(…)

§ 3º-A – O BDMG garantirá o atendimento aos microempreendedores e empresas de turismo do estado, assim como a disponibilização dos recursos do Fundo de Assistência ao Turismo para subsidiar o setor.”.

Justificação: O Fundo de Assistência ao Turismo – Fastur –, derivado do art.243 da nossa Constituição Estadual, por força dos seus valores basilares, deve garantir o amparo das microempresas e empreendedores individuais do setor.

O BDMG é gestor do Fastur, portanto, deve garantir a disponibilização dos recursos ali arrecadados para fins de subsidiar o atendimento de microempreendedores e empresas de turismo do estado.

Por essa razão, pedimos apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 52

Autoria: Mauro Tramonte – Republicanos

Texto da emenda: Altera o texto do art.56, § 5º , inciso VI:

“Art. 56 – (…)

(…)

§ 5º – (…)

(…)

VI – Turismo e Gastronomia: concessão de crédito e assistência à cadeia produtiva do turismo e gastronomia no Estado.”

Justificação: O turismo e a gastronomia estão no elenco dos principais setores responsáveis pela atração de investimentos no Estado, ambos caminham de mãos dadas.

Tais atividades são de extrema relevância para geração de emprego e renda no estado, motivo pelo qual precisamos que o BDMG eleve a disponibilidade de créditos e de assistência aos setores.

Ademais, essas atividades foram sacrificadas pela pandemia da Covid-19, por esse motivo merecem toda nossa atenção e respeito para a preservação de seus valores, que vão além do econômico.

Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação desta emenda.



Emenda nº 53

Autoria: Ione Pinheiro – União

Texto da emenda: Inserir § 3º – A ALMG divulgará no seu site, no tocante aos municípios, todas as informações necessárias para acompanhamento, gestão e planejamento de receitas como: ICMS, FPM, royalties, em períodos mensais.

Justificação: Observando o site da ALMG notamos espaço dedicado aos municípios e bem assim às câmaras municipais.

É pois, elemento de consulta e acompanhamento pelo Ente Federado e pelos Poderes.

Contém informações que o dia a dia do município carece não só quanto a tramitação de projetos e o acervo de leis mineiras.

No rol dessas informações poderá concentrar no único lugar, as que os municípios necessitam: repasses federais e repasses estaduais somente para ficar no campo das receitas.

Informação que é indispensável para o planejamento e execução orçamentária pública.

A emenda é para criar esse hábito: reunir num único espaço eletrônico (sitio) conjunto de informações a que os municípios podem ter acesso para melhor ser gerido o recurso público.

Um dos fundamentos é que os 853 municípios contam com estruturas diversas (e desiguais) não lhes sendo habilitado ao mesmo tempo informação a tempo e a modo.



Emenda nº 54

Autoria: Ione Pinheiro – União

Texto da emenda: XXV – demonstrativo dos recursos empregados em programas/ ações financiados com recursos do Município, identificando a receita prevista no exercício atual e a do próximo.

Justificação: A realidade da federação é que o município (local onde as pessoas moram) possa arcar com inúmeras despesas que são (em tese) do estado membro.

As áreas de mais evidência são a segurança e a educação. Na segurança é inconteste o repasse de recursos para a Policia Militar, e, para a Policia Civil sem contar a disponibilidade de mão de obra.

Na educação também é comum que os municípios façam investimentos, mantenham unidades escolares estaduais, realizem cessão de pessoal (como vigias por exemplo) sem contar com merenda escolar, transporte escolar, gás de cozinha.

A transparência exige e deve conter na proposta orçamentária. Há décadas não traz esse dado que no dia a dia faz circular dos cofres dos entes municipais em casa de milhões.

Assim como evidencia-se recursos federais que migram para o Estado devem também ser carreados e mostrados os recursos municipais.

Esse é o propósito da emenda fazer com que a contabilidade pública – como preconiza o artigo 89 da Lei nº 4.320/64 – evidenciem em seus registros os fatos ligados à administração orçamentária.

É fato e todos sabem – repetimos – que os municípios auxiliam o Estado.



Emenda nº 55

Autoria: Delegado Heli Grilo – União

Texto da emenda: Art. 2 – (…)

Parágrafo único – (…)

(…)

XIII – formento a agricultura familiar e ao pequeno produtor rural.

Justificação: Em conformidade com os dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, a agricultura familiar e o pequeno produtor rural são responsáveis por mais de 70% (setenta por cento) de toda a produção agrícola do país.

Dentro desta realidade, o apoio a referido setor é de fundamental importância, dada sua relevância tanto econômica quanto para segurança alimentar da população, razão pela qual contamos com a adesão dos demais colegas para aprovação da presente emenda.



Emenda nº 56

Autoria: Delegado Heli Grilo – União

Texto da emenda: art. 2º – (…)

Parágrafo único – (…)

(…)

XV – melhoria da malha viária e de meios alternativos de transporte terrestre.

Justificação: Considerando a evidente degradação de nossa malha viária, urge seja priorizado pelo Estado a recomposição de suas rodovias, além do fomento a meios alternativos de transporte, já que as péssimas condições de nossas estradas coloca em risco os deslocamentos da população e onera sobramaneira o escoamento de nossa produção.

São estas as breves razões pelas quais solicitamos apoio a presente proposição.



Emenda nº 57

Autoria: Cristiano Silveira – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso:

XIII – democratização do acesso à cultura e ao esporte, considerando a diversidade de Minas Gerais, em consonância com os arts. 215 e 217 da Constituição Federal.



Emenda nº 58

Autoria: Cristiano Silveira – PT

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo único do art. 2º o seguinte inciso:

XIII – promoção da inclusão plena de pessoas com deficiência.



Emenda nº 59

Autoria: Cristiano Silveira – PT

Texto da emenda: Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 56:

§ 3º – Na implementação de programas e ações de fomento, o BDMG deverá atender a empresas de todos os portes, prioritariamente aos Microempreendedores Individuais – MEI e micro e pequenas empresas, às cooperativas de crédito, às associações da agricultura e agroindústria familiar direta ou indiretamente, bem como apoiar a ampliação do parque industrial mineiro, o fortalecimento e o desenvolvimento institucional do Estado, a universalização do acesso ao saneamento básico e a melhoria da infraestrutura dos municípios e da qualidade de vida da população.

Justificação: A presente emenda pretende dar nova redação ao §3º do art. 56 para acrescentar os Microempreendedores Individuais – MEI no rol de contemplados pelas ações do BDMG, além de determinar prioridade no atendimento aos MEI's e micro e pequenas empresas, por serem os principais geradores de emprego e renda para a população.

Emenda nº 60

Autoria: Raul Belém – Cidadania

Texto da emenda: Acrescente-se ao paragrafo único do art. 2º o inciso XIII:

XIII – Melhoria no investimento de recursos financeiros para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.

Justificação: A educação superior deve ser encarada como um bem público social, direito de todos e dever do Estado, portanto as universidades públicas são um patrimônio da população e merecem o respeito e o cuidado da sociedade, uma vez que suas ações nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e assistência contribuem para a melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas. Estabelecer investimento na UEMG entre as metas e prioridades para o ano seguinte é buscar a melhoria do desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais com a expansão das atividades da universidade.

Emenda nº 61

Autoria: João Vítor Xavier – Cidadania

Texto da emenda: Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:

Art. 2º – As prioridades e as metas da Administração Pública estadual para o exercício de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem o orçamento fiscal, correspondem às metas relativas ao exercício de 2023 definidas para os projetos estratégicos inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 – Revisão Exercício 2023, identificados pelo Identificador de Ação Governamental – IAG.

Parágrafo único – As prioridades e as metas da Administração Pública estadual observarão as seguintes diretrizes:

I – redução das desigualdades sociais, territoriais e combate à fome à pobreza;

II – acesso universal à educação básica pública, gratuita e de qualidade; considerada a função social da escola, buscando garantir a permanência dos alunos e viabilizar o atendimento em tempo integral;

III – geração de emprego e renda;

IV – sustentabilidade econômica, social e ambiental; com respeito à diversidade e às vocações regionais do Estado;

V – efetividade das políticas públicas, gerando valor para o povo mineiro;

VI – alocação eficiente e transparente de recursos, com valorização das carreiras e do servidor público;

VII – modernização e desburocratização da gestão pública e da prestação de serviço à sociedade;

VIII – garantia de integridade e transparência dos atos públicos;

IX – melhoria do ambiente de negócios;

X – atração de investimentos para diversificação da economia;

XI – contribuição para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU;

XII – garantia de condições institucionais para a promoção do acesso à justiça, com o fortalecimento da atividade pública de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos dos necessitados e de grupos vulneráveis, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Emenda nº 62

Autoria: João Vítor Xavier – Cidadania

Texto da emenda: Acrescente-se os incisos XIII a XXVIII ao parágrafo único do art. 2º:

Art. 2º – (…)

Parágrafo único – (…)

(…)

XIII – priorização das transferências constitucionais aos municípios;

XIV – estímulo ao negócio agrícola, baseado na agricultura familiar ou na produção empresarial;

XV – garantia da universalização do acesso e da integralidade das ações e dos serviços de saúde em todas as redes e níveis de atenção, fortalecimento da vigilância em saúde e apoio à pesquisa e à produção de medicamentos e de imunizantes, para o enfrentamento de crises sanitárias decorrentes de epidemias e pandemias;

XVI – articulação federativa e apoio aos municípios atingidos para a prevenção de emergências e desastres ambientais, provocados ou não pela atividade econômica, visando à preservação da vida e ao equilíbrio dos ecossistemas;

XVII – valorização da pesquisa, da ciência, da tecnologia e da inovação como pilares do desenvolvimento do Estado;

XVIII – articulação federativa para a melhoria da mobilidade urbana e metropolitana, visando à integração de gestão, operação e fiscalização do transporte público metropolitano, à diversificação dos modos de transporte e à integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário no Estado;

XIX – articulação intersetorial para a promoção de políticas de proteção às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos, com enfrentamento da violência contra esses segmentos da população, notadamente o feminicídio e a violência doméstica, visando à proteção das vítimas e à responsabilização dos agressores;

XX – universalização do saneamento básico, com prioridade de investimentos nas regiões do Estado com déficit na cobertura desse serviço, como o Norte e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri;

XXI – universalização do acesso à internet gratuita e de qualidade, considerada sua função econômica, social e de democratização dos meios de comunicação;

XXII – promoção e valorização do esporte e das cadeias produtivas do turismo e da cultura, com apoio às instâncias de governança regional do turismo e promoção da economia criativa no Estado;

XXIII – planejamento integrado das funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas;

XXIV – garantia de condições institucionais para a promoção do acesso à moradia digna para a população, especialmente para os grupos mais vulneráveis;
XXV – valorização da participação da sociedade, por meio da execução orçamentaria e financeira das programações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para atender demandas da população, identificadas com o Identificador de Procedência e Uso 4;

XXVI – melhoria no investimento de recursos financeiros para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.

XXVII – melhoria no investimento de recursos financeiros para a Fundação Ezequiel Dias;

XXVIII – tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2019.

Emenda nº 63

Autoria: André Quintão – PT

Texto da emenda: Dê nova redação ao inciso II:

“Cooperativas, Associações, Micro, Pequenas e Médias Empresas: concessão de crédito às associações e cooperativas de produção e comercialização, as de economia solidaria, catadores de materiais recicláveis e às micro, pequenas e médias empresas, incentivando também a inclusão de mulheres empreendedoras no mercado e segmentos específicos como o turismo;”

Emenda nº 64

Autoria: André Quintão – PT

Texto da emenda: Dê nova redação ao § 3º do art. 56:

“Na implementação de programas e ações de fomento, o BDMG deverá atender a empresas de todos os portes, inclusive às micro e pequenas empresas, às cooperativas de crédito, às associações da agricultura e agroindústria familiar direta ou indiretamente, de fortalecimento da economia popular solidária, bem como apoiar a ampliação do parque industrial mineiro, o fortalecimento e o desenvolvimento institucional do Estado, a universalização do acesso ao saneamento básico, do fomento da cadeia produtiva da reciclagem e a melhoria da infraestrutura dos municípios e da qualidade de vida da população.”

Emenda nº 65

Autoria: André Quintão – PT

Texto da emenda: Dê nova redação ao §8º do Art. 56:

“O BDMG fomentará o desenvolvimento da apicultura, do artesanato, da floricultura, da fruticultura, da olericultura, da silvicultura, da caprinocultura, da ovinocultura e da piscicultura de espécies nativas, nas linhas de pesquisa, desenvolvimento e produção.”

Emenda nº 66

Autoria: André Quintão – PT

Texto da emenda: Dê nova redação ao inciso VII do art. 48:

“o demonstrativo, atualizado bimestralmente, da receita e da execução físico-orçamentária dos programas e das ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria – FEM; do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; e do Fundo Estadual da Habitação – FEH.”

Emenda nº 67

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde Convier:

“Garantia de 1% do orçamento anual dos recursos do custeio de saúde para investimento em infraestrutura rural e saneamento rural a fim de garantir abastecimento e qualidade de água e esgotamento sanitário nas comunidades rurais do Estado.”

Emenda nº 68

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde convier:

“Os subsídios às organizações da sociedade civil de interesse público destinados a espetáculos musicais não poderão ser superiores a R$ 3.000.000,00.”

Emenda nº 69

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde convier:

“Os recursos destinados ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – não poderão ser inferiores aos valores constantes na LOA 2022.”

Emenda nº 70

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde convier:

“Os recursos destinados à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – deverão garantir a manutenção dos campus de Unaí, Januária e São Francisco.”

Emenda nº 71

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde convier:

“Será priorizado o asfaltamento das estradas localizadas na região do semiárido mineiro, sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG.”

Emenda nº 72

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde convier:

“Garantia de continuidade das obras de construção do Contorno de Montes Claros.”

Emenda nº 73

Autoria: Virgílio Guimarães – PT

Texto da emenda: Onde convier:

“Garantia de início das obras de construção das pontes sobre o Rio São Francisco nas cidades de São Francisco, Manga e São Romão e da construção da rodovia de ligação da BR-135 à Via dos Cristais.”

Emenda nº 74

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) acesso universal à educação básica pública, gratuita e de qualidade, sem compartilhamento de gestão com Organizações Sociais, considerando a função social da escola, com garantia de pleno acesso, permanência e aprendizagem na educação básica, viabilizando o atendimento em tempo integral.

Justificação: O acesso à Educação Básica é um direito social de todas as pessoas e é um dever do Estado, sendo que o ensino de grau médio é obrigação dos entes estaduais, os quais ainda mantêm importante papel no ensino fundamental. A gratuidade e a meta de universalização do acesso da educação como diretrizes que orientam as prioridades da administração pública estadual, portanto, reconhecem e visam concretizar esse direito, o que deve se efetivar com plena garantia de qualidade. E a escola em horário integral amplia o potencial de desenvolvimento oferecido pela educação, constituindo direito de alunos e alunas. A escola cumpre uma função social importante no território em que está localizada, o que será potencializado por sua relação mais estreita com a sua comunidade.

Emenda nº 75

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) valorização da pesquisa, da ciência, da tecnologia e da inovação como pilares do desenvolvimento do Estado.

Justificação: A emenda tem a finalidade de garantir que a valorização da pesquisa, ciência, da tecnologia e da inovação sejam consideradas como um dos pilares do desenvolvimento do Estado nas prioridades e as metas da administração pública estadual.

Emenda nº 76

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) investimento de recursos para a pesquisa e fabricação de vacinas e medicamentos, em parceria com entidades do setor público, Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz –, Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – e por meio de fortalecimento da Rede SUS de atendimento à população.

Justificação: A emenda tem a finalidade de incluir como diretriz do Estado, o investimento de política permanente na produção de vacinas e fortalecimento do SUS.

Emenda nº 77

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) valorização dos profissionais da educação básica da rede estadual e o cumprimento da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e o art. 201-A da Constituição do Estado, que instituiu o piso salarial profissional, bem como a Lei Estadual nº 21.710, de 30 de junho de 2015.

Justificação: A emenda tem a finalidade de garantir como prioridade e meta da administração pública estadual a valorização dos profissionais da educação básica.

Emenda nº 78

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) aumento no investimento de recursos financeiros para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.

Justificação: A emenda tem a finalidade de garantir como prioridade e meta da administração pública estadual maior investimento em recursos financeiros para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – para fortalecimento da educação superior no Estado.

Emenda nº 79

Autoria: Beatriz Cerqueira - PT

Texto da emenda: (...) redução das desigualdades sociais, de gênero, de raça e territoriais, e combate à fome e à pobreza.

Justificativa: A emenda tem a finalidade de acrescentar como prioridade e meta da administração pública estadual a redução das desigualdades de gênero e raça no Estado como política de proteção.

Emenda nº 80

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) garantia da prestação direta dos serviços da educação pública, sendo vedada a celebração de parcerias com o setor privado que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções, fiscalização, gestão e direção das atividades pelo Estado, com exceção das parcerias destinadas ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas – EFAs –, às escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer voltados aos alunos matriculados em escolas públicas da rede estadual de ensino.

Justificação: A emenda tem a finalidade de garantir que o Estado mantenha a prestação direta dos serviços de educação pública.

Emenda nº 81

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) vedação de celebração de contrato de gestão com organização social que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde em unidade hospitalar.

Justificação: A emenda tem a finalidade de garantir que o Estado mantenha a prestação direta dos serviços de saúde pública.

Emenda nº 82

Retirada pelo autor.



Emenda nº 83

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 56 o seguinte § 10.

“Art. 56 – (…)

§ 10 – O BDMG fomentará o apoio ao microcrédito orientado como política de fomento para o desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem a geração de oportunidades de trabalho e renda aos trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, produtores rurais, produção da agricultura familiar, micro e pequenas empresas.”.

Justificação: Com advento da pandemia, muitos setores carecem de investimentos e linhas especiais de crédito.

Emenda nº 84

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se, no inciso III, do art. 34 do projeto, o seguinte § 2°:

“Art. 34 – (…)

§ 2° – voltadas à assistência, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”.

Emenda nº 85

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao parágrafo 7º do art. 56 o seguinte inciso IV:

“Art. 56 – (…)

§ 7º – (…)

IV – o cuidado da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, visando sua inclusão nos investimentos.”.

Emenda nº 86

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 47 o seguinte § 4°.

“Art. 47 – (…)

§ 4° – As despesas efetuadas com bens de luxo, assim considerados aqueles cujo valor de aquisição ou aluguel seja superior ao valor de referência ou aqueles com características ou funcionalidades supérfluas, não poderão ser classificadas como despesas básicas.”.

Emenda nº 87

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 7° do projeto, o seguinte inciso XXV.

“Art. 7 – (…)

XXV – demonstrativo dos recursos a serem aplicados, direta ou indiretamente, em ações voltadas para a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”.

Emenda nº 88

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se, no parágrafo único do art. 18 do projeto, a expressão “Requisição de Pequeno Valor” logo após a palavra “precatórios”.

Justificação: Finalidade da previsão expressa da Requisição de Pequeno Valor.

Emenda nº 89

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Substitua-se, no inciso V, do art. 61 do projeto, a expressão “consideradas de pequeno valor” por “Requisição de Pequeno Valor”.

Justificação: Finalidade de trazer mais transparência na terminologia utilizada.

Emenda nº 90

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 28 o seguinte § 3°.

“Art. 28 – (…)

§ 3° – Equipara-se aos precatórios, para os efeitos desta Lei, as despesas com Requisições de Pequeno Valor – RPV.”.

Emenda nº 91

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao art. 34 o seguinte parágrafo.

“Art. 34 – (…)

§ – Excetuam-se do disposto neste artigo as destinações de recursos que tenham como objeto assegurar a assistência, medicamentos e tratamentos adequados às pessoas com doenças raras e autoimunes.".

Justificação: Finalidade de assegurar a assistência, medicamentos e tratamentos adequados às pessoas com doenças raras e autoimunes.

Emenda nº 92

Autoria: Charles Santos – Republicanos

Texto da emenda: Acrescente-se ao § 5º do art. 56 do projeto, o seguinte inciso VII.

“Art. 56 – (…)

§ 5º – (…)

VII – Segurança: fomento das ações de apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de Segurança Pública.”.

Justificação: Investimentos em Segurança Pública, visando a atualização constante de tecnologias e modernização das unidades.

Emenda nº 93

Autoria: Beatriz Cerqueira – PT

Texto da emenda: (...) ausência de utilização dos recursos vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dos recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE – previsto no art. 212 da Constituição da República para fins de descentralização do ensino fundamental na educação.

Justificação: A emenda tem a finalidade de garantir que os recursos vinculados do Fundeb e do MDE sejam destinados ao fortalecimento da educação pública.