PL PROJETO DE LEI 3610/2022

Proposição de Lei Nº 25.532

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Celso Sul Ferreira, naquele município, e registrado sob o nº 2.544, a fls. 2.544 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria de Saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário