PL PROJETO DE LEI 358/2023
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 25.280
Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 27/4/2023:
– nas págs. 39 e 40, no art. 112 da Lei nº 11.406, de 1994, a que se refere o art. 84 da proposição de lei, onde se lê:
“considerando-se os seguintes indicadores e critérios de avaliação:
Parágrafo único – ”, leia-se:
“considerando-se os seguintes indicadores e critérios de avaliação:
(...)
Parágrafo único – ”;
– na pág. 60, no item IV-B.2.1 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, a que se refere o Anexo VI da proposição de lei, onde se lê:
“Cargos de Povimento em Comissão – DADs”, leia-se:
“Cargos de Provimento em Comissão – DADs”;
– na pág. 60, no item IV-B.2.1 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, a que se refere o Anexo VI da proposição de lei, onde se lê:
“Gratificações Temporárias Estatégicas”, leia-se:
“Gratificações Temporárias Estratégicas”;
– na pág. 60, no item IV-B.2.2 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, a que se refere o Anexo VI da proposição de lei, onde se lê:
“Cargos de Provimento emComissão – DADs”, leia-se:
“Cargos de Provimento em Comissão – DADs”;
– na pág. 80, no item IV-B.2.25 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, a que se refere o Anexo VI, onde se lê:
“Funções Gratificdas – FGDs”, leia-se:
“Funções Gratificadas – FGDs”;
– na pág. 82, no item IV-B.2.28 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, a que se refere o Anexo VI da proposição de lei, onde se lê:
“Cargos de Provimento em Comissãi – DADs”, leia-se:
“Cargos de Provimento em Comissão – DADs”;
– na pág. 84, no cabeçalho da 3ª coluna da tabela do Anexo II da Lei Delegada nº 175, de 2007, a que se refere o Anexo VII da proposição de lei, onde se lê:
“Valor (FGD-Unitário)”, leia-se:
“Valor (FGI-Unitário)”;
– na pág. 85, na linha referente ao GTE-7, no Anexo III da Lei Delegada nº 175, de 2007, a que se refere o Anexo VIII da proposição de lei, onde se lê:
“14,00””, leia-se:
“14,00”.