PL PROJETO DE LEI 358/2023

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 358/2023

Acrescente-se o art. 75-A.

“Art. 75-A – O produto da arrecadação da taxa a que se refere a Tabela D anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, será aplicado, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento), exclusivamente na estruturação e reequipamento das unidades operacionais da Polícia Civil de Minas Gerais.

§ 1º – São unidades operacionais as Delegacias Regionais de Polícia Civil, Delegacias de Comarca, Divisões Especializadas e Delegacias Especializadas, além dos Posto Integrados de Perícia Médica que devem reunir a Perícia Técnica Científica e Postos Médicos Legais;

§ 2º – Considera-se estruturação e reequipamento a estruturação tecnológica, logística, física, aquisição de imóveis, construção, reformas e ampliações prediais, aquisições de mobiliário, tecnologia e outros bens móveis, e aparelhamento voltado para a produção de informação e inteligência afetos à investigação criminal da Polícia Civil;

§ 3º – Decreto deverá estabelecer regras, no prazo de 90 dias, para determinação da ordem de prioridade aplicação desta receita;

§ 4º – O Decreto deverá considerar as unidades previstas em resolução da Chefia da PCMG de difícil lotação como prioritárias;

§ 5º – A fonte de receita prevista neste artigo na forma que se encontra na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, anexo D por 10 anos, mesmo que ocorram alterações na presente Lei com alteração das taxas relativas aos serviços de trânsito;

§ 6º – A Polícia Civil apresentará em 31 de julho de cada ano, o plano de execução para efetivação do previsto neste artigo e em Decreto, ficando este submetido à análise da Secretaria de Planejamento e Gestão.”.

Sala das Reuniões, 5 de abril de 2023.

Delegado Christiano Xavier, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (PSD) – Delegada Sheila (PL).

Justificação: A Polícia Civil de Minas Gerais é vista como uma das melhores polícias investigativas do Brasil. Entretanto, o prestígio da Polícia Civil mineira não é refletido em um plano governamental de investimento na melhoria das estruturas de suas Delegacias operacionais, a saber, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Delegacias de Comarca, Divisões Especializadas e Delegacias Especializadas, além dos Posto Integrados de Perícia Médica que reúnem a Perícia Técnica Científica e Postos Médicos Legais.

Atualmente temos um sucateamento da estrutura física da Polícia Civil mineira, que não consegue atender de forma satisfatória as demandas existentes,  desta forma necessitando de investimentos em suas estruturas físicas, desde o mobiliário à tecnologia.

Não há como fazer andar qualquer projeto de modernização sem antes falar em unidades policiais minimamente estruturadas em todo o Estado. As deficiências estruturais das unidades que produzem a investigação são enormes. Insalubridade é a regra.

Falar em projetos de modernização da Polícia Civil sem apontar a origem da receita para se dar um salto de qualidade, é inútil. Projetos de modernização ou qualquer outro projeto público necessariamente devem apontar um fonte de receita, ou ele é mera ideia. A presente proposta não somente aponta a fonte de receita, como também aponta as condições para sua aplicação: estruturação física e tecnológica das unidades operacionais de Polícia Civil.

Indicamos na proposta de emenda a receita prevista na tabela “D”, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que é formada por duas naturezas de taxas. Uma é a taxa de segurança pública de atividade de polícia judiciária a outra, taxa de serviços de trânsito exceto taxa de licenciamento, é sugerido assim que 20% dessa verba seja destinada pelo período de 10 anos para a Polícia Civil, esta receita possibilitará a execução dos projetos de estruturação das unidades operacionais do Estado.

O índice de 20% sobre a arrecadação da tabela “D”, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, não é aleatório. Tomamos por base dois fatores. Primeiro, estima-se um valor em torno de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos bilhões) para estruturação das unidades operacionais da PCMG (anexo I). Segundo, foi considerada a receita prevista na classificação de receita nº 1121.01.1.1.01.001, fonte 27, do orçamento do Estado – Taxa de Segurança Pública da Polícia Civil – que no ano de 2022 arrecadou cerca 900 milhões. Assim, incidindo 20% sobre esta arrecadação – previsto ou mesmo arrecadado –, teremos recursos anuais suficientes para que em 10 anos seja cumprido o grande projeto de estruturação da PCMG já visto em Minas Gerais, no Brasil. De certo este será um legado indelével.

Com a destinação de recursos atrelados ao plano de estruturação das unidades operacionais da PCMG, em 10 anos a polícia mineira dará um salto único em toda sua História, passando Minas Gerais a ser exemplo para o Brasil em projeto voltado para o combate da criminalidade por meio da estruturação da investigação criminal.

CÁLCULO ESTIMATIVO A SER CONSIDERA DO PARA ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL EM 10 ANOS *VALORES ESTIMADOS* (Não considerado o valor do terreno que poderá ser negociado junto aos Municípios com suas Áreas Institucionais (Não considerado o valor do terreno que poderá ser negociado junto aos Municípios com suas Áreas Institucionais):

– 298 Delegacias Sede de Comarca – R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão, bem como equipamentos de informática e mobiliário básico. *VALOR TOTAL; R$400.000.000,00 (APROXIMADAMENTE QUATROCENTOS MILHÕES) *.

– 50 Delegacias NÃO Sede de Comarca no interior – R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão. *VALOR TOTAL; R$45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES APROXIMADAMENTE) *.

– 75 Delegacias regionais de Polícia R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão, bem como equipamentos de informática e mobiliário básico. *VALOR TOTAL; R$325.000.000,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES APROXIMADAMENTE)*.

– 75 Delegacias de Atendimento e Proteção à Mulher (atreladas às áreas das Delegacias Regionais) – R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão. *VALOR TOTAL; R$65.000.000,00 (SESSENTA E CINCO MILHÕES APROXIMADAMENTE)*.

– 24 Delegacias Especializadas na capital – R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão. *VALOR TOTAL; R$70.000.000,00 (SETENTA MILHÕES APROXIMADAMENTE)*.

– 45 Delegacias Distritais e outras na Capital – R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão. *VALOR TOTAL; R$40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES APROXIMADAMENTE) *.

– 75 Posto de Perícia Integradas no Interior (vinculados à Delegacia Regional) – R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) cada, incluindo prédio planejado para receber tecnologia e proporcionar conforto e segurança ao cidadão. *VALOR TOTAL; R$112.000.000,00 (CENTO E DOZE MILHÕES APROXIMADAMENTE)*.

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA PCMG COM MARGEM – R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões) em 10 anos. Para estruturar a PCMG em 10 anos, são necessários aproximadamente R$150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES POR ANO). CONSIDERANDO QUE A PCMG ARRECADOU EM TAXA DE SEGURANÇA EM 2022 R$907.886.630,28 NECESSÁRIO APENAS 20% anuais desta taxa por 10 anos para reestruturar toda PCMG.