PL PROJETO DE LEI 3507/2012

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.507/2012

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do presidente do Tribunal de Justiça Militar em exercício e encaminhado a esta Casa por meio do Ofício do Tribunal de Justiça nº 7/2012, o projeto de lei em epígrafe "dispõe sobre a criação e a transformação de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar e dá outras providências".

Aprovado no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública, retorna agora o projeto a esta Comissão, para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, VII, combinado com o art. 189, do Regimento Interno.

Segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

O projeto em análise tem por objetivo alterar a estrutura de cargos de provimento em comissão e de provimento específico da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e da Secretaria de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais.

Em seu arts. 1º e 2º, o referido projeto, em sua forma original, propõe a transformação de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constantes nos itens III.I e III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, em cargos de Diretor-Executivo e de Assistente Técnico de Auditoria, respectivamente.

Nos arts. 3º e 4º, o referido projeto propõe a criação de 10 cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, os quais serão distribuídos em cargos de Diretor-Executivo, Assessor Jurídico II, Gerente, Gerente de Cartório, Coordenador de Área e Coordenador de Serviço. O projeto especifica ainda que o ingresso no cargo de Assessor Jurídico II depende de comprovação de bacharelado em direito.

Propõe também, em seu art. 6º, a criação de 45 cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a serem distribuídos em 10 cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário e 35 cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial Judiciário.

O projeto cria ainda nas Secretarias de Juízo Militar 23 cargos a serem distribuídos em 6 cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado de Gerente de Secretaria e 17 cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial Judiciário.

Em função da vacância, o referido projeto extingue, em seus arts. 5º e 6º, 12 cargos de recrutamento amplo de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e 6 cargos de provimento efetivo das Secretarias de Juízo Militar, respectivamente.

Conforme a exposição de motivos do presidente do Tribunal de Justiça Militar, a proposição visa dotar a Justiça Militar de uma estrutura organizacional que permita o cumprimento da sua missão institucional. O presidente ressalta também que o projeto atende ao disposto na Resolução nº 88/09, do Conselho Nacional de Justiça, a qual, entre outras determinações, dispõe, em seu artigo 2º, § 2º, que pelo menos 50% dos cargos de provimento em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.

A Comissão de Constituição e Justiça, que analisou preliminarmente a proposição, não encontrou óbices jurídicos a sua normal tramitação, uma vez que se trata de matéria de competência estadual e de iniciativa privativa do Poder Judiciário.

No que concerne à competência desta comissão para proceder à análise da repercussão orçamentária e financeira do projeto, destaca-se que a implementação da medida proposta implica aumento de despesas com pessoal para o erário, estando, portanto, condicionada aos limites constitucionais e legais.

Segundo o art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso das despesas de pessoal, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

O art. 20, II, “b”, da LRF estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder o percentual de 6% da Receita Corrente Líquida – RCL. Ademais, o parágrafo único do art. 22 estabelece um limite prudencial de 95% do limite total, ou seja, 5,6145%, a partir do qual medidas corretivas deverão ser adotadas para evitar que o limite máximo seja atingido. Entre elas, está incluída a proibição de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como a criação de cargo, emprego ou função.

Importante ressaltar que o § 1º do art. 20 da LRF prevê que, nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da RCL, verificadas nos três exercícios financeiros anteriores à publicação da citada lei, ocorrida em 4 de maio de 2000. De acordo com cálculos realizados à época, o limite da despesa total com pessoal do Tribunal de Justiça Militar é de 0,09% da RCL, sendo o limite prudencial 0,085% da RCL.

Em cumprimento ao que determina a LRF, o presidente do Tribunal de Justiça Militar, informou, à época, que o impacto financeiro da medida proposta corresponde a R$325.786,72 para o ano de 2013 e de R$4.822.252,11 para o ano de 2014.

De acordo com dados extraídos do Armazém do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi –, as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça Militar, considerando o período de setembro de 2013 a agosto de 2014 como de referência, as despesas representam dentro dos limites legais e inferior ao limite prudencial.

Adicionando-se o valor do impacto financeiro da proposta para os exercícios de 2014, o valor ainda permanece inferior ao limite prudencial, considerando-se a projeção da RCL para o exercício de 2014, efetuada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ‒ Seplag.

Destaque-se ainda que a proposição em tela atende também ao disposto no art. 169, II, da Constituição da República, que vincula a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a autorização específica na LDO. A LDO em vigor concede essa autorização em seu art. 15.

Ressaltamos, porém, que, por força do art. 169, § 1º, I, da Constituição da República, a aplicação da proposta em análise está condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente para atender às despesas dela decorrentes.

Tendo em vista a importância do tema, apresentamos, em 2º turno, o Substitutivo nº 1, que, em sua essência, incorpora sugestões apresentadas nesta Comissão no tocante ao quantitativo de cargos a serem criados.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.507/2012, no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado, ao vencido no 1° turno.

Substitutivo nº 1

Dispõe sobre a criação e a extinção de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constante no Anexo I da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, os seguintes cargos:

I - dez cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário, códigos de grupo TJM-GS-14 a TJM-GS-23;

II - trinta cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial Judiciário, códigos de grupo TJM-SG-38 a TJM-SG-67.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, dezessete cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial Judiciário, códigos de grupo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-49.

Art. 3º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, seis cargos de provimento efetivo de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, código de grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06.

Art. 4º - Um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código de cargo GP-A2, previsto no item II.1 do Anexo II da Lei n° 16.645, de 5 de janeiro de 2007, fica transformado em um cargo de provimento em comissão de Secretário do Presidente, de recrutamento amplo, código de cargo SP-A2, ficando revogado o inciso I do art. 14 da Lei n° 16.645, de 2007.

Art. 5º - O cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação Institucional, código CI-L1, a que se refere o inciso IX do art. 10 da Lei n° 16.645, de 2007, passa a ser de recrutamento amplo, com o código CI-A1.

Art. 6º – Em virtude do disposto nos arts. 4º e 5º, as linhas referentes aos cargos de Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário do Presidente e Assessor de Comunicação Institucional, constantes no item II.1 do Anexo II da Lei n° 16.645, de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o art. da Lei nº , de de de 2014)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    1. - Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS)

Identificação



Denominação


Padrão

de vencimentos



Nº de cargos



Código do Grupo


Código do

cargo


Até

31/12/2006

A partir de 1º/1/2007

Recrutamento

Amplo

Recrutamento Limitado

(...)

TJ-DAS-01

GP-A1

Chefe de Gabinete do Presidente

PJ-79

PJ-85

1

-

SP-A1

SP-A2

Secretário do Presidente

PJ-79

PJ- 85

2

-

(...)

CI-A1

Assessor de Comunicação Institucional

PJ-79

PJ-85

1

-”

(...)

Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2014.

Zé Maia, presidente - Lafayette de Andrada, relator - Sebastião Costa - Gustavo Corrêa - Wander Borges.

PROJETO DE LEI Nº 3.507/2012

(Redação do Vencido)

Dispõe sobre a transformação, a criação e a extinção de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica transformado, com a vacância, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, um cargo de Assistente Técnico, código de grupo TJM-CAI-03, código de cargo TE-A1, de recrutamento amplo, em um cargo de Assistente Técnico, código de grupo TJM-CAI-03, código de cargo TE-L1, de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida no Anexo I desta lei.

Art. 2º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, doze cargos de Assistente Judiciário, código de grupo TJM-CAI-04, de recrutamento amplo, conforme especificado no Anexo II desta lei.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, os seguintes cargos:

I -- três cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos de grupo TJM-GS-14 a TJM-GS-16;

II -- dezoito cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de grupo TJM-SG-38 a TJM-SG-55.

Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, três cargos de Gerente de Secretaria, código de grupo TJMA-DAS-02, de recrutamento limitado, conforme especificado no Anexo IV desta lei.

Parágrafo único -- Somente serão nomeados para os cargos previstos no “caput” deste artigo servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar que sejam bacharéis em Direito.

Art. 5º -- Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar do Estado, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, dezessete cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de grupo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-49.

Art. 6º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, seis cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, código de grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, conforme especificado no Anexo IV desta lei.

Art. 7º -- Ficam extintos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante do Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, três cargos de Assessor de Juiz, código de grupo TJMA-DAS01, código do cargo AJ-A4 a AJ-A6, de recrutamento amplo.

Art. 8º -- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

( a que se refere o art. 1º da Lei nº ...)

Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar transformados por esta lei

Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei

Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei

Código do grupo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Código do grupo

Código de cargo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Amplo

Limitado

Amplo

Limitado

TJM-CAI-03

Assistente Técnico

1

-

TJM-CAI-02

TA-L1

Assistente Técnico

-

1

PJ-43

ANEXO II

( a que se refere o art. 2º da Lei nº ...)

Quadro de Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar a serem extintos com a vacância

Identificação do cargo a ser extinto com a vacância

Código do grupo

Código do cargo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Amplo

Limitado

TJM-CAI-04

JU-A8 a JU-A19

Assistente Judiciário

12

-

PJ-29

ANEXO III

( a que se refere o art. 4º da Lei nº ...)

Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar criados por esta Lei

Identificação do cargo criado poe esta lei

Código do grupo

Código do cargo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Amplo

Limitado

TJMA-DAS-02

GS-L1 a GS-L6

Gerente de Secretaria

-

3

PJ-77

ANEXO IV

( a que se refere o art. 6º da Lei nº ...)

Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar a serem extintos com a vacância

Identificação do cargo a ser extinto com a vacância

Código do grupo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

6

PJ-62 a PJ-77”