PL PROJETO DE LEI 3507/2012

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.507/2012

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do presidente do Tribunal de Justiça, o Projeto de Lei nº 3.507/2012 dispõe sobre a criação e a transformação de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar e dá outras providências.

Publicado no Diário do Legislativo de 25/10/2012, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer, nos termos do art. 102, II, “a”, combinado com o art. 188, do Regimento Interno.

Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria.

Cabe, agora, a esta comissão o exame do mérito da proposição.

Fundamentação

O projeto de lei em análise tem o objetivo de reestruturar o Quadro de Pessoal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Conforme ressaltado pelo presidente do Tribunal de Justiça, no ofício que encaminhou o projeto, a proposta busca adequar os Quadros de Pessoal da Justiça Militar à Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determinou, por meio do § 2º do art. 2º, para os Estados que não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, que pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.

Importa ressaltar que o inciso V do art. 37 da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Destaca ainda o presidente do Tribunal de Justiça que, com a ampliação das competências dos tribunais estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, ocorreu um crescimento significativo do número de processos em tramitação, principalmente em decorrência das ações cíveis. Também com a edição da Resolução nº 70, de 18/3/2009, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um planejamento estratégico nacional para os tribunais superiores, a justiça comum dos estados e as justiças especializadas.

A Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 83/2009, estabeleceu o seu plano estratégico institucional para o período 2010-2014 e, ao estabelecer os seus objetivos, definiu, no tema “Eficiência operacional”, a implementação de uma estrutura organizacional adequada à consecução de sua estratégia em face da nova realidade pela qual vem passando essa justiça especializada. Busca-se o alcance da estratégia definida pelo Conselho Nacional de Justiça, na qual se destaca a ênfase em gestão de pessoas, tecnologia da informação, eficiência operacional e comunicação.

Dessa forma, o projeto tem também por escopo adequar os quadros de seus servidores ao disposto na Resolução nº 90/2009, também do Conselho Nacional de Justiça, que define quantitativo mínimo de pessoal permanente de profissionais da área de tecnologia da informação.

Para atender aos mencionados objetivos, o projeto propõe a criação e transformação de cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado, e a extinção, com a vacância, de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, dos quadros específicos de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar.

Propõe-se, ainda, a criação e a extinção, com a vacância, de cargos do Quadro de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar.

O projeto prevê a transformação do cargo de secretário especial do presidente em um cargo de diretor-executivo, de provimento em comissão, mantida a forma de recrutamento limitado. Prevê também a transformação, com a vacância, de um cargo de provimento em comissão de assistente técnico, de recrutamento amplo, em um cargo de provimento em comissão de assistente técnico de auditoria, de recrutamento limitado. Propõe-se também a criação de dois cargos de diretor-executivo, de um cargo de assessor jurídico II, de quatro cargos de gerente, de um cargo de gerente de cartório, de um cargo de coordenador de área e de um cargo de coordenador de serviço, todos de provimento em comissão e de recrutamento limitado. Ficarão extintos, com a vacância, doze cargos de assistente judiciário de provimento em comissão e de recrutamento amplo.

Propõe-se também a criação de dez cargos da carreira de técnico judiciário e de trinta e cinco cargos da carreira de oficial judiciário.

Já no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, propõe-se a criação de dezessete cargos da carreira de oficial judiciário e a extinção, com a vacância, de seis cargos da carreira de técnico de apoio judicial de entrância especial.

A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar a matéria, concluiu pela sua adequação ao ordenamento jurídico e destacou a competência do presidente do Tribunal de Justiça para iniciar o processo legislativo tratando da criação, transformação ou extinção de cargo e função públicos de sua secretaria, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Destacou também a conformidade do projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para aperfeiçoar a proposição no tocante à técnica legislativa, a referida comissão apresentou o Substitutivo nº 1, que cuidou também de aprimorar determinados dispositivos, especialmente quanto à identificação de códigos de cargos, e de prever, de forma expressa, a exigência do bacharelado para os ocupantes de cargos de gerente de Secretaria do Juízo.

Contudo, não obstante o aprimoramento técnico realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, o qual procuramos manter, julgamos oportuno e necessário apresentar o Substitutivo nº 2, que tem por escopo promover alguns ajustes na proposição em exame, notadamente com relação à diminuição do quantitativo de cargos que se propõem criar, tanto de provimento efetivo quanto de provimento em comissão, inclusive quanto à forma de recrutamento desse último.

Diante de todo o exposto, entendemos que a matéria se reveste de grande mérito, tendo em vista que as medidas contidas no projeto têm o objetivo de conferir mais eficiência os trabalhos do Tribunal de Justiça Militar.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.507/2012 na forma do Substitutivo nº 2, redigido a seguir.

SUBSTITUTIVO Nº 2

Dispõe sobre a transformação, a criação e a extinção de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica transformado, com a vacância, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, um cargo de Assistente Técnico, código de grupo TJM-CAI-03, código de cargo TE-A1, de recrutamento amplo, em um cargo de Assistente Técnico, código de grupo TJM-CAI-03, código de cargo TE-L1, de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida no Anexo I desta lei.

Art. 2º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, doze cargos de Assistente Judiciário, código de grupo TJM-CAI-04, de recrutamento amplo, conforme especificado no Anexo II desta lei.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado, constante no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, os seguintes cargos:

I - três cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos de grupo TJM-GS-14 a TJM-GS-16;

II - dezoito cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de grupo TJM-SG-38 a TJM-SG-55.

Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, três cargos de Gerente de Secretaria, código de grupo TJMA-DAS-02, de recrutamento limitado, conforme especificado no Anexo III desta lei.

Parágrafo único - Somente serão nomeados para os cargos previstos no “caput” servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar que sejam bacharéis em direito.

Art. 5º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar do Estado, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, dezessete cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de grupo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-49.

Art. 6º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, seis cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, códigos de grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, conforme especificado no Anexo IV desta lei.

Art. 7º - Ficam extintos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, três cargos de Assessor de Juiz, código de grupo TJMA-DAS-01, código do cargo AJ-A4 a AJ-A6, de recrutamento amplo.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

( a que se refere o art. 1º da Lei nº …, de … de... de...)

Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar transformado por esta lei

Identificação do cargo antes da transformação prevista nesta lei

Identificação do cargo transformado com a vigência desta lei


Código do grupo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Código do grupo

Código de cargo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Amplo

Limitado

Amplo

Limitado

TJM-CAI-03

Assistente Técnico

1

-

TJM-CAI-03

TE-L1

Assistente Técnico

-

1

PJ-43

ANEXO II

( a que se refere o art. 2º da Lei nº ...)

Quadro de Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar a serem extintos com a vacância

Identificação dos cargos a ser extintos com a vacância

Código do grupo

Código do cargo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Amplo

Limitado

TJM-CAI-04

JU-A8 a JU-A19

Assistente Judiciário

12

-

PJ-29

ANEXO III

( a que se refere o art. 4º da Lei nº ...)

Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar criados por esta lei

Identificação dos cargos criados por esta lei

Código do grupo

Código do cargo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Amplo

Limitado

TJMA-DAS-02

GS-L1 a GS-L3

Gerente de Secretaria

-

3

PJ-77

ANEXO IV

( a que se refere o art. 6º da Lei nº ...)

Cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar a serem extintos com a vacância

Identificação dos cargos a serem extintos com a vacância

Código do grupo

Denominação do cargo

Nº de cargos

Padrão de vencimento

TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

6

PJ-62 a PJ-77

Sala das Comissões, 13 de novembro de 2013.

Gustavo Corrêa, presidente e relator - Vanderlei Miranda - Leonardo Moreira - Rogério Correia - Antônio Carlos Arantes - Inácio Franco.