PL PROJETO DE LEI 3061/2021

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.061/2021

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.061/2021, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas – Amag – o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.061/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caxambu o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caxambu o imóvel com área de 549,11m2 (quinhentos e quarenta e nove vírgula onze metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área de 4.200m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na Avenida Camilo Soares, nº 100, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 3.926, a fls. 140 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caxambu.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à realização de atividades que visem à integração administrativa, econômica e social dos municípios pertencentes à microrregião do circuito das águas.

Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 14 de junho de 2023.

Tito Torres, presidente e relator – Zé Laviola – Nayara Rocha.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº …., de …. de …. de 2023)

O imóvel com área de 549,11m2 (quinhentos e quarenta e nove vírgula onze metros quadrados), a ser desmembrado, tem a seguinte descrição: frente: 12,60m (doze vírgula sessenta metros), para a Avenida Camilo Soares; fundos: 23,50m (vinte e três vírgula cinquenta metros), para a Avenida João Pessoa; lado esquerdo: 46,34m (quarenta e seis vírgula trinta e quatro metros), fazendo divisa com a 7ª Superintendência Regional de Ensino; e lado direito: 31,47m (trinta e um vírgula quarenta e sete metros), fazendo divisa com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caxambu.