PL PROJETO DE LEI 2915/2021
Emendas ao projeto de lei nº 2.915/2021
Emenda nº 7
Dê-se a seguinte redação ao inciso VI do art. 4º:
“Art. 4º – (...)
VI – a promoção de meios e oportunidades para as crianças na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais, nas suas diferentes expressões, com valorização da diversidade regional, desde que consultado os pais os responsáveis;”.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Emenda nº 8
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 3º:
“Art. 3º – (...)
III – participação dos pais ou responsáveis na definição das ações que dizem respeito às crianças, de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias de sua idade;”.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Emenda nº 9 ao Substitutivo nº 1
Dê-se ao inciso VII do art. 7° a seguinte redação:
“Art. 7 – (...)
VII – O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico cultural, bem como participar da definição das propostas educacionais.”.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)