PL PROJETO DE LEI 2757/2005
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.757/2005
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 22/12/2005, na pág. 67, col. 1, no “caput” do art. 69, onde se lê:
“O “caput” e o inciso II do art. 10 da Lei n° 15.467, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se:
“O “caput” do art. 10 da Lei n° 15.467, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso III:”.
Na pág. 67, col. 3, onde se lê:
“Art. 114 - O art. 11”, leia-se:
“Art. 115 - O art. 11”, renumerando-se os artigos seguintes.
Na pág. 90, no Anexo XXIX, onde se lê:
“a que se refere o art. 115”, leia-se:
“a que se refere o art. 116”. E, na mesma página, no Anexo XXX, onde se lê:
“a que se refere o art. 126”, leia-se:
“a que se refere o art. 127”.
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 22/12/2005, na pág. 67, col. 1, no “caput” do art. 69, onde se lê:
“O “caput” e o inciso II do art. 10 da Lei n° 15.467, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se:
“O “caput” do art. 10 da Lei n° 15.467, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso III:”.
Na pág. 67, col. 3, onde se lê:
“Art. 114 - O art. 11”, leia-se:
“Art. 115 - O art. 11”, renumerando-se os artigos seguintes.
Na pág. 90, no Anexo XXIX, onde se lê:
“a que se refere o art. 115”, leia-se:
“a que se refere o art. 116”. E, na mesma página, no Anexo XXX, onde se lê:
“a que se refere o art. 126”, leia-se:
“a que se refere o art. 127”.