PL PROJETO DE LEI 273/2023
Proposição de Lei Nº 25.392
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º – A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos:
I – conscientizar a sociedade sobre as dificuldades e necessidades enfrentadas pelas pessoas que cuidam de filhos com deficiência e pelas famílias atípicas;
II – incentivar a divulgação de informações e a criação de políticas públicas sobre as necessidades das famílias atípicas;
III – estimular a prevenção e o combate à discriminação das famílias atípicas;
IV – incentivar ações de promoção à saúde mental e psicológica das mães atípicas e o desenvolvimento socioeducativo das crianças com deficiência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário