PL PROJETO DE LEI 273/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 273/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 273/2023, de autoria da deputada Lohanna, que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, e dá outras providências, foi aprovado em turno único, na forma do Substitutivo nº 2.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 273/2023
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º – A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos:
I – conscientizar a sociedade sobre as dificuldades e necessidades enfrentadas pelas pessoas que cuidam de filhos com deficiência e pelas famílias atípicas;
II – incentivar a divulgação de informações e a criação de políticas públicas sobre as necessidades das famílias atípicas;
III – estimular a prevenção e o combate à discriminação das famílias atípicas;
IV – incentivar ações de promoção à saúde mental e psicológica das mães atípicas e o desenvolvimento socioeducativo das crianças com deficiência.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.
Doorgal Andrada, presidente – Tito Torres, relator – Rodrigo Lopes.