PL PROJETO DE LEI 2463/2005
emendas ao projeto de lei nº 2.463/2005
EMENDA Nº 5
Suprima-se o § 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.463/2005.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2005.
Rogério Correia
EMENDA Nº 6
O § 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.463/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - (...)
§ 4º - O servidor perceberá uma VTI para cada cargo, função, provento ou pensão.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2005.
Rogério Correia
EMENDA Nº 7
Acrescente-se o seguinte § 11 ao art. 3º, renumerando-se os demais:
"Art. 3º - (...)
§ 11 – O disposto no parágrafo anterior não acarretará redução na remuneração líquida percebida pelo servidor na data de sua implantação.".
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2005.
Elisa Costa
Justificação: O abono de R$45,00 concedido por meio da Lei Delegada nº 38, de 26/9/97, não integra a remuneração de contribuição para o Ipsemg. A sua integração, combinada com a instituição da VTI, implicará redução do vencimento líquido de todos os servidores que não tenham direito a nenhum tipo de vantagem incidente sobre o vencimento básico, como demonstrado no exemplo abaixo:
Analista de Gestão e Assistência à Saúde – 20 horas
Remuneração |
Atual(A) |
Nova Tabela(B) |
A/B |
Vencimento Básico |
R$627,47 |
R$727,44 |
|
Abono |
R$45,00 |
VTI - R$143,00 |
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Gratificação-Saúde |
R$198,00 |
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Vencimento Bruto |
R$870,47 |
R$870,47 |
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Remun. de Contribuição |
R$825,47 |
R$870,47 |
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Vencimento Líquido |
R$753,26 |
R$747,41 |
-0,78 |