PL PROJETO DE LEI 2463/2005

emendas ao projeto de lei nº 2.463/2005

EMENDA Nº 5

Suprima-se o § 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.463/2005.

Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2005.

Rogério Correia

EMENDA Nº 6

O § 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.463/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - (...)

§ 4º - O servidor perceberá uma VTI para cada cargo, função, provento ou pensão.

Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2005.

Rogério Correia

EMENDA Nº 7

Acrescente-se o seguinte § 11 ao art. 3º, renumerando-se os demais:

"Art. 3º - (...)

§ 11 – O disposto no parágrafo anterior não acarretará redução na remuneração líquida percebida pelo servidor na data de sua implantação.".

Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2005.

Elisa Costa

Justificação: O abono de R$45,00 concedido por meio da Lei Delegada nº 38, de 26/9/97, não integra a remuneração de contribuição para o Ipsemg. A sua integração, combinada com a instituição da VTI, implicará redução do vencimento líquido de todos os servidores que não tenham direito a nenhum tipo de vantagem incidente sobre o vencimento básico, como demonstrado no exemplo abaixo:

Analista de Gestão e Assistência à Saúde – 20 horas

Remuneração

Atual(A)

Nova Tabela(B)

A/B

Vencimento Básico

R$627,47

R$727,44

 

Abono

R$45,00

VTI - R$143,00

 

Gratificação-Saúde

R$198,00

 

Vencimento Bruto

R$870,47

R$870,47

 

Remun. de Contribuição

R$825,47

R$870,47

 

Vencimento Líquido

R$753,26

R$747,41

-0,78