PL PROJETO DE LEI 2288/2020

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.288/2020

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Charles Santos, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.

Publicada no Diário do Legislativo de 5/12/2020, foi a matéria distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre o projeto, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, combinado com o art. 102, XIII, ‘d’, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em estudo visa declarar de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa. São objetivos da entidade, entre outros, promover o desenvolvimento sustentável do turismo nos municípios associados; assessorar as prefeituras e as entidades públicas e privadas que venham a implementar projetos e programas de desenvolvimento sustentável; e promover o intercâmbio de conhecimento entre os municípios que compõem o circuito.

Em sua análise, lembrou a Comissão de Constituição e Justiça que os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão definidos na Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998. Ao analisar a documentação enviada pela entidade em tela, aquela comissão constatou o atendimento às exigências legais, restando comprovado que ela é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e que sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções. Destacou que o estatuto da instituição veda a remuneração de seus dirigentes; e estabelece que na hipótese de sua dissolução o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere. Assim, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, na forma apresentada.

No que é próprio desta comissão, destacamos a importância do associativismo municipal no desenvolvimento do turismo. A associação voluntária de municípios que detenham características turísticas, culturais, naturais ou históricas comuns constitui-se o que se popularizou denominar circuitos turísticos, que são a base da política pública de regionalização do turismo em Minas Gerais. Municípios associados a algum circuito turístico têm maiores possibilidades de atuação conjunta perante os governos estadual e federal no desenvolvimento dessa política pública para o setor. Entre essas possibilidades, destaca-se o repasse por meio do critério “Turismo” da parcela do ICMS que pertence aos municípios.

Dessa maneira, o trabalho desenvolvido pela Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas é relevante para o desenvolvimento turístico de seus associados, com reflexos positivos para todo o Estado.

Além disso, cabe destacar o papel importante realizado pela associação no resgate e desenvolvimento dos trens turísticos em Minas Gerais. A associação tem conseguido importantes conquistas, com apoio dos setores público e privado, na recuperação de trechos ferroviários e de material rodante, com o objetivo de operar composições férreas, o que gera impactos positivos para o desenvolvimento econômico e turístico da região em que atua.

Dessa forma, considerando o parecer favorável da comissão jurídica e o valioso trabalho da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, parece-nos que a declaração de utilidade pública é meritória, em reconhecimento do seu importante papel no desenvolvimento do turismo.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.288/2020, em turno único, na forma original.

Sala das Comissões, 15 de junho de 2022.

Dalmo Ribeiro Silva, relator.